IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1429 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 24.347 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
“Institui a Agenda Jovem no Município de Araçatuba e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e,
Considerando o art. 227 da Constituição Federal e o inciso III do art. 43 do Estatuto da Juventude (Lei Federal n.° 12.852/2013);
Considerando os princípios que norteiam as políticas públicas de juventude, elencados no art. 2.º, do Estatuto da Juventude;
Considerando a necessidade de fomentar a participação dos jovens no planejamento de políticas públicas no Município; e
Considerando a importância de sistematizar e organizar os programas, ações e projetos realizados em benefício dos jovens,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a Agenda Jovem no Município de Araçatuba, voltada a implementar políticas públicas para a juventude e coordenar o Espaço Juventude e/ou a Casa da Juventude.
Parágrafo único. Fica designado o servidor Vitor Lucas Checon, para desenvolver a Agenda Jovem no Município de Araçatuba.
Art. 2.º Para os efeitos deste Decreto, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, nos termos do § 1.° do art. 1.º do Estatuto da Juventude.
Art. 3.º A Agenda Jovem atenderá aos princípios da promoção da autonomia e emancipação dos jovens, da valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações, promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do Município, reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares, promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem, respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude, promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação e valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
Art. 4.º Na implantação e desenvolvimento da Agenda Jovem, os agentes públicos devem observar as diretrizes estabelecidas no artigo 3.º, do Estatuto da Juventude.
Art. 5.º A Agenda Jovem promoverá programas, ações e projetos voltados a promover:
I – cidadania, participação social e política e a representação juvenil;
II – educação, saúde, cultura, desporto e lazer;
III – profissionalização, trabalho e renda;
IV – diversidade e igualdade;
V – comunicação e liberdade de expressão;
VI – sustentabilidade e meio ambiente;
VII – território e mobilidade;
VIII – sustentabilidade e meio ambiente;
IX – segurança pública e acesso à justiça; e
X – divulgar e estimular o cadastro no ID Jovem.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 2 de fevereiro de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARIANNE FORNAGEIRO DE SOUZA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Participação Cidadã
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.