IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1449A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.492/2026.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Edson Canova e Fernando Silvério, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Edson Canova e Fernando Silvério, constituído atualmente de: a) Um imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitorias, denominado Parte das Datas C e D, do quarteirão nº 33, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado com frente para a Rua Júlio Martins Barradas, distante 33,00 metros da esquina com a Rua Nove de Julho, medindo 11,00 metros para a Rua Júlio Martins Barradas; 44,00 metros de um lado confrontando com as Datas C e D; 44,00 metros de outro lado confrontando com as Datas G e H e, 11,00 metros nos fundos confrontando com a Data B, totalizando a área de 484,00 metros quadrados, sendo 11x22 metros da Data C e 11x22 metros da Data D, oriundo da matrícula nº17.850 do CRI local, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 03608427; e, b) Parte da Matrícula nº 16.136 (Lote D): Um imóvel urbano constante de um terreno denominado Parte da Data "B", do Quarteirão nº 33, desta cidade de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, imóvel urbano distante 33,00 metros da Rua Nove de Julho, Lado ímpar do emplacamento municipal, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 11,00 metros confrontando com Parte da Matricula nº 16.136 (Lote C), Parte da Data B, pelo fundo 11,00 metros confrontando com Parte da Data F, pelo lado direito 11,00 metros confrontando com Parte da Matricula nº 16.136 (Lote A), Parte da Data B e pelo lado esquerdo 11,00 metros confrontando com Fernando Silvério - Matricula nº 17.850, Parte da Data C, totalizando uma área de 121,00 metros quadrados, de quem da Rua olha para o imóvel.Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Matrícula n° 17.850 e Parte da Matrícula n° 16.136 (Lote D) : Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, Parte das Datas D, C e B, do quarteirão número "33", distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Julio Martins Barradas, distante 33,00 metros da esquina com a Rua Nove de Julho, com as seguintes medidas e confrontações: na frente 11,00 metros confrontando com a Rua Julio Martins Barradas, no fundo 11,00 metros confrontando com Parte da Matricula nº 16.136 (Lote A), Parte da Data B, no lado direito 44,00 metros confrontando com a Matrícula n° 22.061 e Parte da Matricula nº 16.136 (Lote C), sendo 22,00 metros com a Data D, 22,00 metros com a Data C e 11,00 metros com Parte da Data B e no lado esquerdo 44,00 metros, sendo 22,00 metros com a Data H, 22,00 metros com a Data G e 11,00 metros com Parte da Data F, perfazendo a área superficial de 605,00 metros quadrados (sendo 11x22 metros da Data D e 11x22 metros da Data C e 11x11 metros da Data B), de quem olha da Rua para o imóvel, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 03608427.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 02 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Coordenadora de Serviços Administrativos, respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração.
Maurício Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.