IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 03 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1987 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.129, DE 03 DE FEVEReiRO DE 2026

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.002, de 13 de agosto de 2013, que fixa preços públicos para utilização dos espaços existentes no Balneário Municipal de Indiaporã.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDOo aumento dos custos de manutenção dos espaços públicos existentes no Balneário Municipal de Indiaporã;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.002, de 13 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam estabelecidos os preços públicos das diárias nas acomodações existentes no Balneário Municipal de Indiaporã:

Espaços

Valor da diária

Limite

Área de camping

R$ 20,00

5 (cinco) pessoas por barraca

Motor Home

R$ 30,00

Quiosque pequeno

R$ 40,00

Quiosque grande

R$ 60,00

Chalé

R$ 100,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.244, de 13 de agosto de 2015.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de fevereiro de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

colman da silva martins

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.