IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2017 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1685, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação orçamentária no setor de Vias Públicas.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD | FUNÇÕES | CÓD | SUB-FUNÇÕES | CÓD | PROGRAMAS | CÓD | OBJETIVOS E METAS |
| 15 | Urbanismo | 451 | Infra-Estrutura Urbana | 0150 | Obras e Equipamentos Urbanos | 1240 | PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA FNHIS SUB 50 |
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que terá seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1240.0000 - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA FNHIS SUB 50
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................................R$ 2.800.000,00
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................................R$ 200.000,00
TOTAL..........................................................................................................................................R$ 3.000.000,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei será coberto com recurso financeiro provenientes das seguintes fontes:
a) por conta de recursos oriundos do Termo de Compromisso
nº 90501 do Ministério das Cidades do Governo Federal.........................R$ 2.800.000,00
b) por conta da contrapartida, referente a superávit financeiro do exercício anterior................................................................................................................................R$ 200.000,00
TOTAL..........................................................................................................................................R$ 3.000.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 04 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.