IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2017 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1686, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Ensino Fundamental e do Setor de Educação Infantil.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 02 de fevereiro de 2026, aprovou e ele, nos termos do Art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
154 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO..............................................................R$ 100.000,00
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0121.2026.0000 – MANUTENÇÃO DE CRECHES
190 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO..............................................................R$ 100.000,00
TOTAL...............................................................................................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de Superávit Financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 04 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
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