IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2332 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.946, de 06 de novembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 180.500,00 (CENTO E OITENTA MIL E QUINHENTOS REAIS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020506.04.123.0016.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

2.000,00

020506.04.123.0016.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

80.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

32.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

51.000,00

020804.08.243.0009.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.500,00

021102.15.452.0014.2002.33903000Material de Consumo

1.000,00

021102.15.452.0014.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

13.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de R$ 180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020506.04.123.0016.2002.33904000Serviços de Tecnologia da Informação

31.500,00

020506.04.123.0016.2002.33909200Despesas de Exercícios Anteriores

2.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

81.000,00

021102.15.452.0014.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

61.000,00

021104.06.182.0014.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

5.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 06 de novembro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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