IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2332 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.950, de 24 de novembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.744.000,00 (QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS).
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.744.000,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 020506.04.123.0016.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 1.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33909100 | Sentenças Judiciais | 5.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903000 | Material de Consumo | 60.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 40.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2002.33903000 | Material de Consumo | 190.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3.600.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 20.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 88.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2002.33903000 | Material de Consumo | 400.000,00 |
| 021205.06.181.0008.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 40.000,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de 4.744.000,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 020506.04.123.0016.2002.33904000 | Serviços de Tecnologia da Informação | 1.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.622.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 500.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 550.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 720.000,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 500.000,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 700.000,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 100.000,00 |
| 020901.27.812.0007.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 51.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 24 de novembro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.