IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2332 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.950, de 24 de novembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.744.000,00 (QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.744.000,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020506.04.123.0016.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1.000,00

020506.04.123.0016.2002.33909100Sentenças Judiciais

5.000,00

020604.12.361.0004.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

200.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

60.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

40.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

020702.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

190.000,00

020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.600.000,00

020804.08.243.0009.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

20.000,00

020804.08.243.0009.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

88.000,00

021102.15.452.0014.2002.33903000Material de Consumo

400.000,00

021205.06.181.0008.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

40.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor de 4.744.000,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020506.04.123.0016.2002.33904000Serviços de Tecnologia da Informação

1.000,00

020604.12.361.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.622.000,00

020604.12.361.0004.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

500.000,00

020604.12.361.0004.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

550.000,00

020604.12.361.0004.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

720.000,00

020604.12.365.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

500.000,00

020604.12.365.0004.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

700.000,00

020604.12.365.0004.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

100.000,00

020901.27.812.0007.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

51.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 24 de novembro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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