IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 05 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1052 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 1856 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a homologação do currículo referência de Minas Gerais e instituir a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da educação básica do Município de Itapagipe/MG e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a resolução CNE/CP nº 2 de, 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a normatização da Base Nacional Comum Curricular;
CONSIDERANDO o Parecer nº 937/2018 do CEE/MG, aprovado em 13.12.2018, que homologou o CRMG da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a revisão obrigatória dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades escolares para se adequarem ao CRMG;
CONSIDERANDO a importância da adequação do currículo escolar às necessidades e características locais;
CONSIDERANDO a previsão da Lei n° 14.533, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital;
CONSIDERANDO a previsão da Resolução nº 1, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que traz as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC.
DECRETA:
Art. 1°. Homologar a adesão ao Currículo Referência de Minas Gerais no Município de Itapagipe.
Art. 2°. O CRMG passará a vigorar em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Itapagipe, a partir do início do ano letivo de 2026.
Art. 3º. Fica instituído a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da educação básica do Município de Itapagipe, que deverá ser incorporado nas instituições de ensino da rede municipal.
Art. 4º. O referido complemento à BNCC incluirá conteúdos e práticas pedagógicas que visem:
I - Desenvolvimento do pensamento crítico e criativo;
II - Alfabetização digital;
III - Estimular o desenvolvimento sustentável e a cidadania digital;
IV - Fomentar a inovação e o uso de tecnologias educacionais;
V - Desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, a criação e teste de algoritmos, e a solução de problemas de maneira colaborativa.
Art. 5°. A computação na educação infantil irá seguir as seguintes premissas:
I - Desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, construindo conjuntos de objetos com base em diferentes critérios como: quantidade, forma, tamanho, cor e comportamento.
II - Vivenciar e identificar diferentes formas de interação mediadas por artefatos computacionais.
III - Criar e testar algoritmos brincando com objetos do ambiente e com movimentos do corpo de maneira individual ou em grupo.
IV - Solucionar problemas decompondo-os em partes menores identificando passos, etapas ou ciclos que se repetem e que podem ser generalizadas ou reutilizadas para outros problemas.
Art. 6°. No ensino fundamental serão trabalhadas as seguintes competências:
I - Compreender a Computação como uma área de conhecimento que contribui para explicar o mundo atual e ser um agente ativo e consciente de transformação capaz de analisar criticamente seus impactos sociais, ambientais, culturais, econômicos, científicos, tecnológicos, legais e éticos.
II - Reconhecer o impacto dos artefatos computacionais e os respectivos desafios para os indivíduos na sociedade, discutindo questões socioambientais, culturais, científicas, políticas e econômicas.
III - Expressar e partilhar informações, ideias, sentimentos e soluções computacionais utilizando diferentes linguagens e tecnologias da Computação de forma criativa, crítica, significativa, reflexiva e ética.
IV - Aplicar os princípios e técnicas da Computação e suas tecnologias para identificar problemas e criar soluções computacionais, preferencialmente de forma cooperativa, bem como alicerçar descobertas em diversas áreas do conhecimento seguindo uma abordagem científica e inovadora, considerando os impactos sob diferentes contextos.
V - Avaliar as soluções e os processos envolvidos na resolução computacional de problemas de diversas áreas do conhecimento, sendo capaz de construir argumentações coerentes e consistentes, utilizando conhecimentos da Computação para argumentar em diferentes contextos com base em fatos e informações confiáveis com respeito à diversidade de opiniões, saberes, identidades e culturas.
VI - Desenvolver projetos, baseados em problemas, desafios e oportunidades que façam sentido ao contexto ou interesse do estudante, de maneira individual e/ou cooperativa, fazendo uso da Computação e suas tecnologias, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais que possibilitem automatizar processos em diversas áreas do
conhecimento com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, de maneira inclusiva.
VII - Agir pessoal e coletivamente com respeito, autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, identificando e reconhecendo seus direitos e deveres, recorrendo aos conhecimentos da Computação e suas tecnologias para tomar decisões frente às questões de diferentes naturezas.
Art. 7°. A implementação do complemento será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá:
I - Elaborar e disponibilizar orientações pedagógicas para as escolas;
II - Promover capacitações para os profissionais da educação sobre os novos conteúdos;
III - Avaliar e revisar periodicamente o currículo complementar, em consonância com a BNCC, posteriormente sendo nomeada uma comissão para essa função, através de portaria;
IV - Realizar um levantamento e adequação dos espaços e equipamentos;
V - Adquirir os equipamentos necessários para implementação da computação no currículo da educação básica.
§1°. Compete às escolas municipais:
I - Iniciar as mudanças no PPP para constar como se dará a implantação da computação nas diversas disciplinas da educação básica;
§2°. Compete aos professores:
I - Participarem ativamente das capacitações ofertadas pela Secretaria de Educação e Escola;
II - Implementar a computação durante suas aulas.
Art. 8°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapagipe, 02 de fevereiro de 2026.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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