IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1173 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.404, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento no artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.919, de 11 de novembro de 2025.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025), para restituição de saldo de convênios, devolução de ITBI não efetivado e outras indenizações.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à seguinte programação:
| Ficha – Código | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
214 – 3.3.90.93-01 | Indenizações e Restituições | 15.452.090-2.051 | 100.000,00 |
T O T A L | ========================================> | 100.000,00 | |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 04 de fevereiro de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 04 de fevereiro de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.