IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1854 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.918, de 04 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas remanescentes da rede municipal de ensino para contratações de docentes em caráter temporário ou eventual no ano letivo de 2026, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art.1º - O processo de atribuição de classes e/ou aulas para contratação de docentes em caráter temporário ou eventual, para o ano letivo de 2026 será feito de acordo com as disposições do presente Decreto.
Art.2º - Fica constituída a Comissão Coordenadora do Processo Atribuição de que trata este Decreto, composta dos membros abaixo, sob a presidência do primeiro:
I. Sonia Maria Aparecida Zacarias;
II. Ligia Maria de Oliveira Lima;
III. Roseli de Fátima Seraphim Molena;
IV. Diva Frederico Marques;
V. Estefania Bissoni;
VI. Taissa Zacarias Rosseti;
VII. Jussara Elisabete Fascin Ferreira;
VIII. Celia Regina D’Onofrio Vicente Ramalho;
IX. Pedro Paulo Xavier.
Art. 3º - Compete à Comissão de que trata o artigo 2º, tomar as providências necessárias para o correto cumprimento deste Decreto, servindo-se, para tanto, de assessoramento direto do Departamento da Administração, através do Departamento Pessoal da Prefeitura.
Art.4º - Compete aos Diretores de Escola tomar as providências necessárias à divulgação, execução e acompanhamento do processo de atribuição de classes e aulas docente do Quadro do Magistério Público Municipal.
CAPÍTULO II
Do Processo de atribuição
Das etapas
Art.5º - O processo de atribuição de classes e/ou aulas compreende:
I- Atribuição inicial realizada antes do início do ano letivo;
II- Atribuição durante o ano letivo.
Etapa I
Atribuição inicial
Art.6º - A atribuição de classes e/ou aulas dar-se-á de acordo com o campo de atuação e jornada de trabalho e de acordo com a legislação em vigor, obedecida à ordem de classificação em processo seletivo vigente 2026.
Etapa II
Da Atribuição das aulas de Educação Especial – AEE.
Art.7º – A atribuição das aulas para o Atendimento Educacional Especializado- AEE será ofertado inicialmente 30 aulas semanais, sendo 16 aulas com alunos em sala de recursos ou de maneira itinerante, 04 aulas do Projeto Colaborativo e 10 aulas destinadas a Hora de Trabalho Pedagógico (02 h/a de HTPC, 04 h/a de HTPE e 04 h/a HTPL).
Art.8º – A atribuição das aulas da APAE serão feitas exclusivamente pela lista dos Professores de Educação Básica II – Educação Especial, sob regime de 36 horas.
Parágrafo único - Os docentes que optarem pela atribuição de classes e/ou aulas de educação especial na APAE deverão comprometer-se com a
proposta de trabalho e com o calendário escolar específico da instituição.
Art. 9º - Não havendo docente titular de cargo habilitado em Educação Especial, as aulas remanescentes serão ofertadas em caráter excepcional a docentes especialistas em Psicopedagogia, candidatos classificados no Processo Seletivo vigente na rede municipal de ensino.
Etapa III
Da Atribuição durante o ano Letivo
Art.10 - A atribuição de classes e/ou aulas durante o ano letivo de 2026 por período superior a trinta (30) dias úteis, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público consubstanciadas na Lei nº 1.116, 15 de setembro de 2005, far-se-á pelo Departamento da Educação de acordo com o disposto no artigo 5º, aos candidatos classificados no Processo Seletivo vigente.
§ 1º - O docente somente poderá desistir das aulas atribuídas nas seguintes hipóteses:
I - para aumento de carga horária; ou
II- manutenção da mesma em uma das unidades escolares em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
§ 2º - A retribuição pecuniária dos docentes contratados por prazo determinado, em qualquer hipótese, será calculada com base no nível inicial da escala de vencimentos das classes e/ou aulas a serem atribuídas.
Art. 11 - As classes e aulas das unidades escolares deverão ser atribuídas, respeitada a ordem de classificação dos docentes no processo seletivo vigente em 2026, seguindo a ordem de classificação.
§1º – Sem detrimento ao disposto no caput, a atribuição deverá ser efetuada compatibilizando as cargas horárias das classes e das disciplinas, priorizando o atendimento ao Ensino Fundamental – PEB II 6º ao 9º ano, bem como, os horários e turnos de funcionamento da escola, com as jornadas de trabalho dos docentes, em especial nas situações de acumulação remunerada de cargos públicos.
§2º - A jornada semanal de trabalho do docente é constituída por horas em atividade com alunos (H/A alunos), horas de trabalho pedagógico (HTPE), horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) e hora e trabalho pedagógico individual em local de livre escolha (HTPL), contida no Anexo II, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 40/2017, Cap V, Art. 23º.
§3º - A duração da hora de trabalho docente é de 50 minutos regular e 45 minutos na EJA.
§4º - O Professor de Educação Básica II deverá, obrigatoriamente, constituir sua jornada regular de trabalho com aulas relativas à disciplina do respectivo emprego, somente podendo ter aulas atribuídas em outra disciplina da qual esteja habilitado, quando esgotadas todas as aulas da disciplina específica a qual está classificado no processo seletivo vigente.
Art. 12 - Os HTPCs serão realizados todas as segundas-feiras, às 18 horas e 20 minutos para as escolas de Pré-escola e de Ensino Fundamental, e às 17 horas e 20 minutos para as creches.
§1º - Os docentes não poderão cumprir os HTPCs em unidade escolar diversa daquela onde teve atribuída a classe ou aulas, salvo os docentes que possuam acúmulo de cargo legal.
§2º - Os docentes que acumulam cargo na rede municipal de
Morungaba deverão fazer o HTPC do 2º cargo todas as quartas-feiras, às 18 horas e 20 minutos, na EMEF “Prof. Irineu Tobias”, junto à coordenação pedagógica das Unidades Escolares.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais
Art.13 - Quando a atribuição implicar em acumulação de empregos ou funções nos termos permitidos pela Constituição Federal, o candidato deverá apresentar no momento da atribuição, atestado de trabalho e horário da repartição de origem – Anexo III.
Art.14 - O acúmulo de cargos poderá ser exercido pelo professor desde que:
I – o total da carga horária de ambos os cargos/empregos ou de um cargo/emprego e uma função não exceda o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais;
II – haja compatibilidade de horário, consideradas as horas de HTPCs, e seja observado o período de 15 minutos no deslocamento entre as UEs dentro do Município e o período de 1 hora (uma hora) no deslocamento entre um Município e outro.
III – Para exercer o acúmulo de cargo na atribuição de classes e/ou aulas, o candidato deverá estar classificado em processo seletivo vigente no decorrer do ano letivo.
IV- O professor que acumular cargos deverá apresentar horário de suas aulas no dia da atribuição para evitar incompatibilidade de horário inclusive com horários e dias de HTPCs - Anexo III.
Art.15 – Compete ao Departamento da Educação atribuir as classes e as aulas existentes, respeitando a classificação dos docentes para compatibilizar os turnos e horários de trabalho, considerando também a formação continuada docente:
Parágrafo Único - Os professores Educação Infantil, Ensino Fundamental I – Anos Iniciais e Fundamental II – Anos Finais, deverão participar das capacitações ofertadas pelo Departamento da Educação, através de parcerias com o MEC, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e outros convênios, parcerias ou cooperação com outros municípios, em horários e dias a serem estabelecidos pelo Departamento de Educação.
Art.16- Poderá ser atribuída aulas de componentes curriculares diversos, em caráter excepcional, para o professor pedagogo de Educação de Educação Básica I na falta de professor especialista da área, obedecida a ordem de classificação da lista de processo seletivo vigente.
Disposições Finais
Art.17 - O docente candidato a participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas quando impedido de participar far-se-á representar por procurador que deverá estar munido do instrumento legal.
Art.18 - O docente poderá constituir carga suplementar de trabalho, sendo obrigatoriamente obedecida a seguinte ordem para atribuição:
I- primeiramente com aulas de seu campo de atuação, ainda que referentes a projetos ou reforço escolar;
II- não havendo aulas nas condições do inciso anterior, com aulas de outros campos de atuação, desde que o docente possua habilitação específica.
Parágrafo único - A remuneração da carga suplementar far-se-á pelo valor da hora/aula do nível inicial da escala de vencimentos relativo ao campo de atuação.
Art.19 - Fica vedada a atribuição de classes/aulas para os candidatos a docência aprovados em Processo Seletivo na seguinte conformidade:
I- trinta dias antes do último dia letivo do ano em curso;
II- candidato que não comparecer à sessão de atribuição, nem se fizer representar por procurador legalmente constituído;
III- docente que não se apresentar ou não se comunicar com a unidade escolar no primeiro dia subsequente a atribuição;
IV- novas classes a docentes demitidos ou dispensados através de competente processo administrativo.
Art.20- Os contratos de docentes por tempo determinado obedecerão à legislação vigente.
§1º- O docente candidato a admissão deverá entregar os documentos exigidos pelo Departamento Pessoal da Prefeitura no prazo de até dois dias úteis subsequentes à data de atribuição.
§2º- O docente que não entregar os documentos solicitados terá atraso na sua contratação e estará sujeito a receber como eventual.
Art. 21- O professor contratado por tempo determinado deverá participar dos conselhos de classe e de outros eventos quando devidamente convocado, ainda que o horário de convocação seja diverso do seu horário de trabalho.
§1º- O não comparecimento do docente nos dias e horários de convocação acarretará a consignação de falta-dia de acordo com a legislação vigente.
§2º- Caso o servidor esteja impedido de participar do evento em virtude da incompatibilidade do horário com outra jornada advinda de acumulação legal de cargos e funções, deverá apresentar, no primeiro dia útil seguinte ao evento, declaração de frequência no outro local de trabalho, sob pena de ter consignado falta-dia.
Art.22- Fica estabelecido o cronograma de atribuição de aulas para o ano letivo de 2026 conforme consta do Anexo I, que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 23 - No decorrer do ano letivo de 2026, as atribuições dos professores contratados serão realizadas às quintas-feiras, às 10 horas, no Departamento
da Educação, localizado na Rua Araújo Campos nº 953, 2º andar, Centro, (prédio do CIT - Centro de Informações Turísticas “Prefeita Angelina Frare Tobias – Dona Nina”), cujas vagas serão divulgadas no Jornal Oficial do Município e por afixação no mural do Departamento e das unidades escolares todas as terças-feiras, na imprensa oficial do município.
Parágrafo único – Em casos excepcionais, em necessidade da administração pública, as atribuições podem acontecer em outros dias da semana, respeitando o mínimo de 40 horas de antecedência de aviso no Jornal Oficial do Município.
Art.24- Os casos omissos e não previstos neste Decreto, serão analisados e dirimidos pela Comissão Coordenadora do Processo de Atribuição.
Art.25- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 04 de fevereiro de 2026.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS REMANESCENTES PARA A CONTRATAÇÃO DE DOCENTES EM CARÁTER TEMPORÁRIO OU EVENTUAL:
I- Atribuição de classes remanescentes da rede municipal:
✔ Dia: 09/02/2026 (segunda-feira)
✔ Local: Departamento de Educação - Rua Araujo Campos, 953, 2º andar, Centro, Morungaba-SP
✔ Horários:
I. 8h00: PEB I - Educação Infantil;
II. 9h00: PEB I - Ensino Fundamental (1º ao 5º ano);
III. 10h00: - Educação Especial
- Língua Portuguesa
- Matemática
- História
- Geografia
- Artes
- Inglês
- Educação Física
- Ciências.
ANEXO II
Quadro de Jornada de Trabalho (LC nº 040/2017)
H/A aluno | HTPC | HTPL | HTPE | Jornada de trabalho semanal | Jornada Mensal |
08 | 02 | 02 | - | 12 | 60 |
09 | 02 | 02 | - | 13 | 65 |
10 | 02 | 03 | - | 15 | 75 |
11 | 02 | 03 | - | 16 | 80 |
12 | 02 | 03 | 01 | 18 | 90 |
13 | 02 | 03 | 01 | 19 | 95 |
14 | 02 | 03 | 02 | 21 | 105 |
15 | 02 | 03 | 02 | 22 | 110 |
16 | 02 | 03 | 03 | 24 | 120 |
17 | 02 | 03 | 03 | 25 | 125 |
18 | 02 | 03 | 04 | 27 | 135 |
19 | 02 | 03 | 04 | 28 | 140 |
20 | 02 | 04 | 04 | 30 | 150 |
21 | 02 | 04 | 04 | 31 | 155 |
22 | 02 | 04 | 05 | 33 | 165 |
23 | 02 | 04 | 05 | 34 | 170 |
24 | 02 | 04 | 06 | 36 | 180 |
25 | 02 | 04 | 06 | 37 | 185 |
26 | 02 | 04 | 07 | 39 | 195 |
26 | 02 | 04 | 08 | 40 | 200 |
ANEXO III
Acúmulo de Cargo
(frente)
1- IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
Unidade: Fone:
Endereço:
Bairro: Cidade:
2- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RG: CPF:
Cargo/emprego/função:
Regime Jurídico:
Escolaridade exigida para exercer o cargo/emprego/função:
3- HORÁRIO DE TRABALHO
| DIAS DA SEMANA | CARGA HORÁRIA COM ALUNO | HORAS DE TRABALHO PEDAGÓGICO |
| 2ª feira |
|
|
| 3ª feira |
|
|
| 4ª feira |
|
|
| 5ª feira |
|
|
| 6ª feira |
|
|
| Sábado |
|
|
Total de carga horária semanal | _____ h/aulas semanais |
ANEXO III
Acúmulo de Cargo
(verso)
Esclareço que a distância entre esta e a unidade em que o(a) servidor(a) vai atuar é de aproximadamente _____ Km.
Declaro, sob pena de responsabilidade, que as informações constantes desta declaração representam a verdade.
Morungaba, ____ de ________________ de 2026.
________________________________________________
Assinatura e Carimbo da Diretora da Unidade Escolar
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.