IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2242 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3.071/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal (Lei nº 3.065, de 10 de dezembro de 2025), no valor de R$.4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a serem distribuídos na seguinte classificação econômica e funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.302.0060.2045.0000 – Média e Alta Complexidade - MAC | |||
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.1.900.000,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 302.002 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.1.590.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 302.000 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.1.010.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 302.007 |
Parágrafo único – As alterações necessárias para a abertura do Crédito de que trata o caput deste artigo serão efetivadas nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 3.049, de 16/10/2025 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 3.035, de 26/06/2025.
ARTIGO 2º - A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior ocorrerá por anulação total de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguinte funcional programática:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.302.0060.2045.0000 – Média e Alta Complexidade - MAC | |||
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.1.900.000,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 302.002 |
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.1.590.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 302.000 |
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.1.010.000,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 302.007 |
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 02 de fevereiro de 2026.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.