IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2242 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.072/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO E DO ESTADO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir as entidades que prestam serviços na área da saúde, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, proveniente a Eixo Hospitalar MAC – Deliberação CIB 66 de 2012/2013, Portaria SAS nº 30 de 15/01/2015, Portaria GM/MS nº 1.388 de 09/06/2022 e Portaria GM/MS nº 6.609 de 12/02/2025, Eixo Ambulatorial MAC – Deliberação CIB nº 131 de 27/11/2025, Eixo Hospitalar FAEC – Deliberação CIN nº 13 de 13/02/2025 – Plano Estadual de Redução de Filas do ESP, Programa Mais Acesso a Especialistas - Componentes Cirurgias, Eixo Ambulatorial FAEC – Portaria GM/MS nº 8.632 de 03/11/2025, ou outras que vierem a substituí-las, e do Estado Sus Paulista de que trata a Resolução SS 198, de 29 de Dezembro de 2023, da Secretaria Estadual da Saúde.

Artigo 2º Os repasses de que trata esta Lei serão efetuados de acordo com os valores efetivamente recebidos pelo Município do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde- SP, observados os limites financeiro disponíveis, conforme informações constantes do sistema InvestSUS(https://investsus.saude.gov.br/) Nies(https://nies.saude.sp.gov.br/ses)

Artigo 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementar ao orçamento vigente, até o limite dos recursos efetivamente recebidos, destinados ao repasse de valores provenientes de transferências, convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres, para atender às finalidades especificas e que se destinam.

§ 1º - As alterações necessárias para abertura do Crédito autorizado neste artigo, serão efetivadas nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 3.049, de 16/10/2025 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 3.035, de 26/06/2025.

§ 2º - Os valores recebidos, bem como os rendimentos de aplicação financeira serão suplementados em conformidade com o artigo 43, inciso II do § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, cujo a funcional programática será especificada no decreto de sua suplementação.

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 02 de fevereiro de 2026.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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