IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2242 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3.073/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal (Lei nº 3.065, de 10 de dezembro de 2025), no valor de R$.707.346,50 (setecentos e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), a serem distribuídos nas seguintes classificações econômica e funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.301.0060.2043.0000 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.76.346,50 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 301.005 |
10.301.0060.2043.0007 – Manutenção das Atividades da Equipe Saúde Bucal | |||
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$.631.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 310.000 |
Parágrafo único – As alterações necessárias para a abertura do Crédito de que trata o caput deste artigo serão efetivadas nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 3.049, de 16/10/2025 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 3.035, de 26/06/2025.
ARTIGO 2º - A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior ocorrerá mediante:
I – Superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.76.346,50 (setenta e seis mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).
II – Anulação total de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.631.000,00 (seiscentos e trinta e um mil reais) conforme funcional programática abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.301.0060.2043.0006 – Implantação de Políticas para Rede Alyne | |||
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha 249 |
R$.631.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 310.000 |
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 02 de fevereiro de 2026.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.