IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2242 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.073/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal (Lei nº 3.065, de 10 de dezembro de 2025), no valor de R$.707.346,50 (setecentos e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), a serem distribuídos nas seguintes classificações econômica e funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.301.0060.2043.0000 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.76.346,50

Fonte

Recursos:

92

Código Aplicação

301.005

10.301.0060.2043.0007 – Manutenção das Atividades da Equipe Saúde Bucal

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$.631.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

310.000

Parágrafo único – As alterações necessárias para a abertura do Crédito de que trata o caput deste artigo serão efetivadas nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 3.049, de 16/10/2025 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 3.035, de 26/06/2025.

ARTIGO 2º - A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior ocorrerá mediante:

I – Superávit financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.76.346,50 (setenta e seis mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).

II – Anulação total de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$.631.000,00 (seiscentos e trinta e um mil reais) conforme funcional programática abaixo:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.301.0060.2043.0006 – Implantação de Políticas para Rede Alyne

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha 249

R$.631.000,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

310.000

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 02 de fevereiro de 2026.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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