IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2242 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3.074/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, VISANDO A UTILIZAÇÃO DE SALDOS REMANESCENTES DO FUNDEB DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$.618.983,22 (seiscentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), destinado a criar dotações orçamentárias no Departamento de Educação, referentes à parcela diferida do FUNDEB (exercício de 2025), conforme a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.06 – Departamento de Educação | |||
12.361.0080.2033.0002 – FUNDEB – Ensino Fundamental – 70% | |||
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$.340.440,77 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 264.000 |
12.365.0080.2037.0001 – FUNDEB – Educação Infantil – 70% | |||
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$.278.542,45 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 267.000 |
Parágrafo 1º – Fica, desde já autorizado, o Executivo a proceder suplementação, mediante decreto, nos elementos de despesas mencionadas no “caput”, os valores decorrentes de receitas financeiras auferidas.
Parágrafo 2º – As alterações necessárias para a abertura do Crédito de que trata o caput deste artigo serão efetivadas nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 3.049, de 16/10/2025 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 3.035, de 26/06/2025.
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, especificamente da conta vincula ao FUNDEB, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Crédito Especial visa dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do Novo FUNDEB), garantindo a aplicação dos recursos diferidos dentro do primeiro quadrimestre do exercício de 2026.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 02 de fevereiro de 2026.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.