IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2242 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3700/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.071/2026, de 02 de fevereiro de 2026;

D E C R E T A

ARTIGO 1º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal (Lei nº 3.065, de 10 de dezembro de 2025), no valor de R$.4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a serem distribuídos na seguinte classificação econômica e funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.302.0060.2045.0000 – Média e Alta Complexidade - MAC

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.1.900.000,00

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

302.002

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.1.590.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

302.000

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.1.010.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

302.007

ARTIGO 2º - A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior ocorrerá por anulação total de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguinte funcional programática:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento de Saúde

10.302.0060.2045.0000 – Média e Alta Complexidade - MAC

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.1.900.000,00

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

302.002

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.1.590.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

302.000

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.1.010.000,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

302.007

ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Pirangi, 02 de fevereiro de 2026.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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