IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2242 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3702/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, VISANDO A UTILIZAÇÃO DE SALDOS REMANESCENTES DO FUNDEB DO EXERCÍCIO DE 2025.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.074/2026, de 02 de fevereiro de 2026;
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$.618.983,22 (seiscentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), destinado a criar dotações orçamentárias no Departamento de Educação, referentes à parcela diferida do FUNDEB (exercício de 2025), conforme a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.06 – Departamento de Educação | |||
12.361.0080.2033.0002 – FUNDEB – Ensino Fundamental – 70% | |||
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$.340.440,77 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 264.000 |
12.365.0080.2037.0001 – FUNDEB – Educação Infantil – 70% | |||
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$.278.542,45 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 267.000 |
Parágrafo Único – Fica, desde já autorizado, o Executivo a proceder suplementação, mediante decreto, nos elementos de despesas mencionadas no “caput”, os valores decorrentes de receitas financeiras auferidas.
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, especificamente da conta vincula ao FUNDEB, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 02 de fevereiro de 2026.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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