IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 320 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 960 de 04 de fevereiro de 2026.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar, no exercício de 2026, repasses de recursos financeiros às entidades privadas sem fins lucrativos que especifica, nos respectivos valores indicados, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOTUCA, Estado de São Paulo, FÁBIO DE MENEZES CHAVES, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Motuca, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 02 de fevereiro de 2026, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, no exercício de 2026, repasses de recursos financeiros às entidades privadas sem fins lucrativos a seguir indicadas, em conformidade com os valores e ações quantificadas:

I - Fundação Reviver - Unidade de Acolhimento Institucional CNPJ nº
01.217.717/0001-52, repasse no valor de até R$ 123.138,78 (cento e vinte e três mil, cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), com a finalidade de Acolhimento Institucional e Proteção Social Especial, de crianças e adolescentes a fim de garantir a proteção integral, em caráter provisório e excepcional que serão distribuídos no citado exercício em parcelas mensais até o encerramento do exercício.

II - FUNDAÇÃO PIO XII (HOSPITAL DO AMOR) – Inscrita no CNPJ nº 49.150.352/0001-12, repasse no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que serão distribuídos no citado exercício em parcelas mensais até o encerramento do exercício, com a finalidade de apoio financeiro destinado ao Hospital de Amor de Barretos, com o objetivo de viabilizar a aquisição de materiais de almoxarifado central necessário para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.

III – Lar dos Pobres e Dispensa Vicentina de Rincão (Asilo de Rincão); inscrito no CNPJ sob nº 56.338.056/0001-05; repasses no valor de até R$ 56.623,53 (cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos) destinados ao pagamento de despesas para reforço do custeio dos idosos que lá se encontram abrigados, que serão distribuídos em parcelas mensais até o encerramento do exercício.

IV – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rincão – APAE, CNPJ nº 50.732.460/0001-82, repasse no valor de até R$ 82.343,52 (oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com a finalidade de Acolhimento Institucional e Proteção Social Especial para maiores de 18 anos a fim de garantir a proteção integral, em caráter provisório e excepcional que serão distribuídos no citado exercício em parcelas mensais até o encerramento do exercício.

V – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rincão – APAE, CNPJ nº 50.732.460/0001-82, repasse no valor de até R$ 57.802,25 (cinquenta e sete mil, oitocentos e dois reais e vinte e cinco centavos) com a finalidade de Acolhimento Institucional e Proteção Social Especial de menores de 18 anos a fim de garantir a proteção integral, em caráter provisório e excepcional que serão distribuídos no citado exercício em parcelas mensais até o encerramento do exercício.

Art. 2º Em virtude do comando contido no Comunicado SDG n. 10/2017 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os repasses de recursos a título de subvenção pela municipalidade serão formalizados por meio de Termo de Colaboração ou de Fomento, com inexigibilidade do chamamento público devidamente justificado, nos termos dos artigos 31, II c/c 32 “caput” e § 4º da Lei 13.019/2014, ficando convalidados os termos formalizados pela municipalidade nestes moldes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, aprovada pela Lei Municipal nº 951, de 19 de novembro de 2025, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 04 de fevereiro de 2026.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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