IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 320 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 260 de 04 de fevereiro de 2026.

“Altera a redação do Art. 2º da Lei Complementar nº 252 de 03 de junho de 2025, que Autoriza o Poder Executivo a fazer a doação de área pertencente ao Patrimonio do Município de Motuca ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, para construção de unidades habitacionais, do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, e dá outras providencias”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOTUCA, Estado de São Paulo, FÁBIO DE MENEZES CHAVES, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Motuca, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 02 de fevereiro de 2026, promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º. O artigo 2º da Lei Complementar nº 252, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. É objeto da presente doação a área destacada da matrícula nº 24.769, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, contendo a seguinte descrição planialtimétrica e demais detalhamentos constantes do anexo I desta Lei Complementar:

A área a ser destacada inicia-se no vértice AAQ-P-3933 sentidos no vértice AAQ-P-3935 + 5,13 metros, mudo para o sentido do vértice AAQ-P-3377 + 3,03 metros, vai sentido ao vértice AAQ-3676 + 83,22 metros, mudo o sentido para linha de limitação dos vértices AAQ-M-2178 a AAQ-M-3971 em 147,22 metros, mudo para sentido do vértice AAQ-P-3932 + 15,30 metros em 53,03 metros e finaliza desse ponto ao vértice AAQ-P-3933. Com uma área aproximada de 17.652,01 metros quadrados. Descritivo do Projeto Levantamento Planialtimétrico e Cadastral aprovado na Graprohab certificado 171/223.”

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 04 de fevereiro de 2026.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.