IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 104 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 2.050, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
“Estabelece critérios para Lançamento e Cobrança do IPTU/TSU para o exercício de 2026 e dá outras providências.”
A Sra. CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, será lançado conjuntamente com as Taxas de Serviços Urbanos-TSU, com valores expressos em REAIS, em uma única parcela com desconto de 10% (dez por cento), para pagamento a vista, ou em 06 (seis) parcelas iguais e sem desconto, com a data de vencimento indicado na Guia de Recolhimento, da seguinte forma:
| ORDEM | PARCELA | CONDIÇÕES | VENCIMENTO |
| I | Guia Única | Desconto 10% | 25/03/2026 |
| II | 1ª Parcela | Sem Desconto | 25/03/2026 |
| III | 2ª Parcela | Sem Desconto | 25/04/2026 |
| IV | 3ª Parcela | Sem Desconto | 25/05/2026 |
| V | 4ª Parcela | Sem Desconto | 25/06/2026 |
| VI | 5ª Parcela | Sem Desconto | 25/07/2026 |
| VII | 6ª Parcela | Sem Desconto | 25/08/2026 |
Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Mirassolândia, 04 de fevereiro de 2.026.
CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.