IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 104 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 2.050, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

“Estabelece critérios para Lançamento e Cobrança do IPTU/TSU para o exercício de 2026 e dá outras providências.”

A Sra. CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, será lançado conjuntamente com as Taxas de Serviços Urbanos-TSU, com valores expressos em REAIS, em uma única parcela com desconto de 10% (dez por cento), para pagamento a vista, ou em 06 (seis) parcelas iguais e sem desconto, com a data de vencimento indicado na Guia de Recolhimento, da seguinte forma:

ORDEMPARCELACONDIÇÕESVENCIMENTO
IGuia ÚnicaDesconto 10%25/03/2026
II1ª ParcelaSem Desconto25/03/2026
III2ª ParcelaSem Desconto25/04/2026
IV3ª ParcelaSem Desconto25/05/2026
V4ª ParcelaSem Desconto25/06/2026
VI5ª ParcelaSem Desconto25/07/2026
VII6ª ParcelaSem Desconto25/08/2026

Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Prefeitura Municipal de Mirassolândia, 04 de fevereiro de 2.026.

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrado e publicado no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.