IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 05 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1588 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.431, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre reabertura de crédito especial ao orçamento de 2026, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos junto ao Departamento Municipal de Saúde, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.129 de 16 de dezembro de 2025.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica reaberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 475.649,30 (quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), para criação das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

10.301.0018-2.014

3.3.90.30.38-02 Material de Consumo 2025.287.77787 R$200.000,00

3.3.90.30.87-02 Material de Consumo 2025.050.76586 R$100.000,00

3.3.90.30.40-05 Material de Consumo 2025.504.10001 R$100.000,00

10.302.0019-2.015

3.3.90.39.60-02 Outros Serv. Terceiros P.J. Emenda 2025.283.75461 R$ 75.649,30

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.........................................R$ 475.649,30

Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT NA FONTE PROVENIENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR, conforme recurso financeiro vinculado disponível nas contas bancárias nº 105.739-1, Agência 1676-4 Banco do Brasil e nº 573323296-6, Agência 4243-9 Caixa Econômica Federal, nos termos do disposto no inciso I do § 1º, c.c. § 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal e Estadual já recebidas, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do ato.

Buritama, 03 de Fevereiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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