IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1691 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 7.848, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre: “Regulamenta, no âmbito do Município de Castilho, a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito Municipal de Castilho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, incluiu o art. 8º-A na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para autorizar, mediante lei do respectivo ente federativo, o pagamento retroativo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, referentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, sem transferência de encargo financeiro a outro ente;

CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, revogou o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que vedava a contagem do período aquisitivo para concessão de vantagens funcionais durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO, por fim, que, em razão da referida revogação, impõe-se a retomada da contagem do tempo de serviço para fins de concessão de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes aos servidores públicos municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Pessoal autorizado a providenciar a retomada da contagem do tempo de serviço para fins de concessão de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes aos servidores públicos municipais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que revogou o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 2º No prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, o Departamento de Pessoal e o Departamento de Contabilidade deverão realizar estudos técnicos quanto à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, visando à eventual viabilização dos pagamentos retroativos previstos no art. 8º-A da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, incluído pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, observados os limites legais e constitucionais aplicáveis.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 04 de fevereiro de 2026.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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