IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS

Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1527 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.507, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

“Determina a reabertura dos créditos conforme especificado e da outras providências”

JÚLIO FERREIRA DO CARMO, PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO III, DO ARTIGO 77 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS:

· CONSIDERANDO os termos do art. 167, § 2º da Constituição Federal: Art. 167. (...); §2º. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente;

· CONSIDERANDO os termos da ADI 4.049 MC, rel. min. Ayres Britto, j. 5-11-2008, P, DJE de 8-5-2009 que assim dispôs: “Medida provisória que abre crédito extraordinário não se exaure no ato de sua primeira aplicação. Ela somente se exaure ao final do exercício financeiro para o qual foi aberto o crédito extraordinário nela referido. Hipótese em que a abertura do crédito se deu nos últimos quatro meses do exercício, projetando-se, nos limites de seus saldos, para o orçamento do exercício financeiro subsequente (§ 2º do art. 167 da CF)”;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinada a reabertura do saldo remanescente do crédito outrora autorizado pela Lei nº 5.348 de 17 de dezembro de 2025 e Decreto nº 7.479, de 17 de dezembro de 2025, até o limite do valor aprovado de R$ 325.000,00, com a abertura da competente ficha, nos seguintes termos:

01 05 01Fundo Municipal de Saúde
10.301.015.820.290.000Saúde para todosR$ 325.000,00
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTEF.R.: 0 02 15
02TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
301 090EST./INVESTI.EMENDA 2025.258.74768-DONATO

Art. 2º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Miguelópolis-SP, 03 de fevereiro de 2026

JÚLIO FERREIRA DO CARMO

Prefeito

Decreto publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura de Miguelópolis, Estado de São Paulo, na data supra.

Vinícius Rodrigues Alves

Dir. de Governo e Relações Institucionais


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