IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 04 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1854 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.919, de 04 de fevereiro de 2026.
“Proíbe a venda, a distribuição ou utilização de bebidas acondicionadas em copos e garrafas de vidro nas dependências do Ginásio Municipal de Esportes “Luiz Seraphim”, em eventos com aglomeração de pessoas e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e
considerando os dispositivos da Lei Estadual nº 9.470 de 27 de dezembro de 1996; e
considerando o risco de ferimentos graves, já que o vidro vira uma arma letal ou detrito perigoso quando quebrado em multidões;
D E C R E T O :
Art. 1º - Ficam proibidas a venda, a distribuição ou utilização de bebidas acondicionadas em copos e garrafas de vidro nas dependências do Ginásio Municipal de Esportes “Luiz Seraphim”, sito na Rua Fortunato Stella, nº 29, Centro, durante a realização de eventos com aglomeração de pessoas.
Art. 2º - Para manutenção da determinação contida no artigo anterior, todas as pessoas passarão por revista ao adentrar no Ginásio Municipal de Esportes.
§ 1º- Os materiais de vidro apreendidos não serão devolvidos em hipótese alguma.
§ 2º- O agente público, quando no exercício de suas funções, para os fins deste Decreto poderá se valer do concurso da Polícia Civil, Polícia Militar
e de Agentes de Segurança.
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 04 de fevereiro de 2026.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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