IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 05 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1885A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.579
| Dispõe sobre o expediente dos servidores municipais nas repartições públicas municipais no ano de 2026 e dá outras providências. |
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art.1º - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais no ano de 2026:
I- 16 de fevereiro, segunda feira – (Carnaval);
II- 17 de fevereiro, terça-feira – (Carnaval);
III- 18 de fevereiro – quarta-feira (Cinzas), até as 12:00 horas;
IV- 20 de abril – Véspera do feriado Tiradentes;
V- 5 de junho - sexta-feira (em seguida do feriado Corpus Christi)
VI- 10 de julho – sexta-feira (em seguida do feriado de 9 de julho)
VII- 28 de outubro – (Dia do Servidor Público)
VIII- 24 de dezembro, (Véspera de Natal)
IX- 31 de dezembro, (Véspera de Ano Novo)
Art.2º - Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público e que trabalharem nas respectivas datas, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual.
Art.3º - Caberá aos Secretários e Assessores Municipais, verificar a necessidade de editar ato normativo necessário, para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que permanecerão em funcionamento normal.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 03 de fevereiro de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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