IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 05 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1885A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.580
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), e dá outras providencias.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 5.064, de 03 de fevereiro de 2026 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA | 1518 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 02.09.01 | Fundo Municipal de Saúde |
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| 10.302.0006.2.048 | Manutenção de Média e Alta Complexida- De Hospitalar e Ambulatorial | |||
| 3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 2.000.000,00 | |
RECURSO ESTADUAL |
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TOTAL | R$ | 2.000.000,00 | ||
Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias de acordo com art. 43, §1°, inc. III da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:
| FICHA | 240 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 02.09.01 | Fundo Municipal de Saúde |
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| 10.302.0006.2.048 | Manutenção de Média e Alta Complexida- De Hospitalar e Ambulatorial | |||
| 3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ | 2.000.000,00 | |
RECURSO ESTADUAL |
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TOTAL | R$ | 2.000.000,00 | ||
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 03 de fevereiro de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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