IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 05 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1885A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.582

Altera o Decreto Municipal nº 6.276, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a dispensa de licitação na forma eletrônica, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o SEI nº 3530300.404.00001369/2026-78 da Divisão Técnica de Compras Públicas,

DECRETA:

Art.1º - O artigo 1º do Decreto Municipal nº 6.276, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º - ...

§ 1º - ...

§ 2º - Considera-se ramo de atividade vinculada: (NR)

Classe dos materiais: aquela constante do Sistema de Catalogação de Materiais do Governo Federal; (AC)

Descrição dos serviços e de obras: aquela constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo Federal. (AC)

§ 3º - ...

§ 4º - ...

§ 5º - ...

§ 6º - ...

§ 7º - Atingidos os limites de que trata o artigo 75, incisos I e II da LCCA, as novas contratações com objetos da mesma natureza e mesmo ramo de atividade serão realizadas por meio de licitação, independentemente de seu valor, excetuadas as despesas miúdas e de pronto pagamento conforme regulamento municipal. (AC)

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 03 de fevereiro de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Márcio Gomes Okuda - Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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