IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 05 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1473 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.284 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 343.944,53 (TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 343.944,53 (trezentos e quarenta e três mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para viabilizar a implantação de Residência Inclusiva no Município de Igarapava, com a seguinte classificação:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
| Funcional Programática | 08.245.0120.2595.0000 – Subvenção Residência Inclusiva |
| Elemento de Despesa | 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais |
| Fonte | 02 |
| Vínculo | 500-054 |
| Valor do Crédito | R$ 49.210,00 |
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
| Funcional Programática | 08.245.0120.2595.0000 – Subvenção Residência Inclusiva |
| Elemento de Despesa | 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais |
| Fonte | 02 |
| Vínculo | 500-054 |
| Valor do Crédito | R$ 215.956,57 |
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
| Funcional Programática | 08.245.0120.2595.0000 – Subvenção Residência Inclusiva |
| Elemento de Despesa | 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais |
| Fonte | 01 |
| Vínculo | 500-054 |
| Valor do Crédito | R$ 78.777,96 |
Art. 2º O valor de R$ 265.166,57 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), de que trata o art. 1º será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação, referentes ao repasse do governo estadual, termos do art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 e o valor de R$ 78.777,96 (setenta e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), decorre da anulação parcial das dotações orçamentárias vigentes, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, a saber:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
| Funcional Programática | 08.244.0120.2038.0000 – Manut. Fundo Munic Assistência Social |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física |
| Fonte | 01 |
| Vínculo | 510-000 |
| Valor do Crédito | R$ 78.777,96 |
Art. 3º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos quatro dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.