IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 05 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1494 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 370 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
(ALTERA O ART. 94 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 369, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 – Autoria Executivo.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o art. 94 da Lei Complementar n.º 369, de 17 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94 - Os valores correspondentes aos padrões de referência salarial da carreira docente, estabelecidos em hora-aula (H), são os constantes da tabela abaixo:
Referência | Valor por hora aula | Valor de adequação por hora aula |
H1 | R$28,45 | - |
H2 | R$33,12 | - |
H3 | R$28,45 | R$ 5,69 |
H4 | R$33,12 | R$ 6,62 |
H5 | R$33,12 | R$ 8,62 |
H6 | R$33,12 | R$10,61 |
§ 1º - Os valores de adequação das referências H3 e H4 são devidos aos professores em atividades e são decorrentes da adequação da jornada que era remunerada irregularmente considerando o mês com 06 (seis) semanas e passou a ser remunerada corretamente considerando o mês de 05 (cinco) semanas.
§ 2º - Os valores de adequação das referências H5 e H6 são devidos aos professores em atividade e decorrentes da progressão vertical por titulação previstas no inciso II e III do artigo 24.
§ 3º - Os valores de adequação das referências H3, H4, H5, H6 integram os vencimentos dos professores em atividade e sobre eles incidem as vantagens de ATS (Adicional por tempo de serviço) e sexta parte e integram a base previdenciária.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento subsequente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 05 de fevereiro de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.