IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 05 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1494 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 370 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

(ALTERA O ART. 94 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 369, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 – Autoria Executivo.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica alterado o art. 94 da Lei Complementar n.º 369, de 17 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 94 - Os valores correspondentes aos padrões de referência salarial da carreira docente, estabelecidos em hora-aula (H), são os constantes da tabela abaixo:

Referência

Valor por hora aula

Valor de adequação por hora aula

H1

R$28,45

-

H2

R$33,12

-

H3

R$28,45

R$ 5,69

H4

R$33,12

R$ 6,62

H5

R$33,12

R$ 8,62

H6

R$33,12

R$10,61

§ 1º - Os valores de adequação das referências H3 e H4 são devidos aos professores em atividades e são decorrentes da adequação da jornada que era remunerada irregularmente considerando o mês com 06 (seis) semanas e passou a ser remunerada corretamente considerando o mês de 05 (cinco) semanas.

§ 2º - Os valores de adequação das referências H5 e H6 são devidos aos professores em atividade e decorrentes da progressão vertical por titulação previstas no inciso II e III do artigo 24.

§ 3º - Os valores de adequação das referências H3, H4, H5, H6 integram os vencimentos dos professores em atividade e sobre eles incidem as vantagens de ATS (Adicional por tempo de serviço) e sexta parte e integram a base previdenciária.”

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento subsequente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 05 de fevereiro de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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