IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 05 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1451 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.735/2026.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o pagamento de despesas ocasionadas com a aquisição de medicamentos destinados ao Setor de Saúde, com recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde, referente a Emenda 2025.050.76621, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0006 – Gestão em Ações de Saúde
2046.0009 – SD – Assist. Farm. – Emenda 2025.050.76621
3390.30.00 – Material de Consumo..............................................................R$ 200.000,00
CA/FR: 0.02.15.801.042
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 05 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Coordenadora de Serviços Administrativos, respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal da Saúde
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 11/2026
Projeto de Lei nº. 12/2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.