IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 05 de fevereiro de 2026 | Edição nº 757 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1732, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a revisão geral anual à remuneração dos servidores e funcionários públicos da Câmara Municipal de Nova Independência-SP., para o exercício de 2.026, e dá outras providências”.

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que, mediante o Autógrafo nº 1757/2026, que dispõe sobre a aprovação do Legislativo, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º. – A remuneração-base de todos os servidores da Câmara Municipal de Nova Independência, para o exercício de 2026, fica reajustada, em 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), conforme índice medidor de inflação IPCA(IBGE), acumulado durante o ano de 2025.

Artigo 2º. – Fica concedido, ainda, aos servidores e funcionários do legislativo um aumento real sobre a remuneração-base, correspondente a 1,74% (um virgula setenta e quatro por cento).

Artigo 3º. - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.


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