IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 05 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1988 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.031, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre autorização para Permissão de Uso de bem público e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o § 2º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso adequado e temporário de bens públicos para fomentar atividades de interesse público, cultural e turístico local;

CONSIDERANDO a necessidade de abertura e funcionamento de local de lazer pertencente ao patrimônio público, atualmente fechado;

CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pelo Sr. César Aparecido Jacobini, residente e domiciliado na Rua Jamil Torrecilha, nº 05, Cohab Setsuo Sakata, Indiaporã, portador do RG nº ***.492.080-* SSP/SP e CPF nº ***125298**, para a utilização do prédio público denominado Área de Lazer Municipal – Alfredo Coelho;

CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável quanto à adequação da cessão de uso ao previsto na Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso, em caráter precário, a contar da publicação do mesmo, do prédio público denominado Área de Lazer Municipal – Alfredo Coelho, localizado à Rua Coleta Macedo de Oliveira, nº 1.090, Centro, Indiaporã-SP, ao Sr. César Aparecido Jacobini, portador do RG nº ***.492.080-* SSP/SP e CPF nº ***125298**, exclusivamente para a realização de eventos, atividades de lazer e recreação.

Art. 2º A presente cessão de uso destina-se exclusivamente à realização de eventos de lazer e recreação, sendo vedada qualquer outra utilização que não esteja prevista neste Decreto.

Art. 3º É vedado ao cessionário transferir, ceder, locar ou de qualquer forma repassar a terceiros, no todo ou em parte, o uso do imóvel objeto desta cessão, prerrogativa exclusiva da Prefeitura Municipal de Indiaporã.

Art. 4º O prazo da presente cessão é por prazo indeterminado, em caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo pela Administração Municipal, sem direito a qualquer indenização, mediante notificação para liberação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias corridos

Art. 5º Ainda, presente cessão será rescindida, com imediato fechamento do estabelecimento, mediante notificação, para liberação do imóvel no prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos seguintes casos:

I – Desvio da destinação original do espaço concedido;

II – Descumprimento de quaisquer condições estabelecidas neste Decreto ou no instrumento formal de cessão;

III – Identificação de irregularidades sanitárias, fiscais ou administrativas que inviabilizem o funcionamento da atividade;

IV – Determinação do Poder Público por interesse da Administração.

Art. 6º Quando o Município autorizar, ceder ou locar as dependências do Área de Lazer Municipal – Alfredo Coelho para a realização de eventos ou exploração comercial, o referido clube deverá permanecer fechado e sem acesso ao público durante todo o período necessário à realização dessas atividades.

§ 1º O período de fechamento será previamente informado pela Administração Municipal, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis à população e demais usuários, visando garantir a organização e segurança do evento.

§ 2º A pessoa física ou jurídica responsável pelo uso deverá zelar pela manutenção, limpeza e segurança do local durante o período de utilização.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21/01/2026 e revogando-se quaisquer disposições em contrário

Paço Municipal "Prefeito Djalma Castanheira", 05 de fevereiro de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

LEONARDO CROCIARI
Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.