IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 05 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1988 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.407, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Nomeia integrantes para o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei nº 013, de 05 de setembro de 1997, e dá outras Providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica NOMEADO os integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCDENTE - CMDCA, que fica assim constituído:-

I – REPRESENTANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: Maria Luiza Lemes Pereira

SUPLENTE: Elisete de Souza Rodrigues Fernandes

II - REPRESENTANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: Thatiani Cristina de Freitas Silva

SUPLENTE: Joana Darcia Freitas

III – REPRESENTANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR: Claudia Regina de Oliveira

SUPLENTE: Raquel Silva de Souza Oliveira

IV – REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

TITULAR: Isabela Maria Lacerda

SUPLENTE: Laiane Cristina Lopes de Matos

V – REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

TITULAR: Eliana Ferreira das Neves

SUPLENTE: Elida Regina Pereira de Souza

TITULAR: José Carlos Santana

SUPLENTE: Thais Batista Trindade

TITULAR: Milielton Brito Cardoso

SUPLENTE: Daiane Marques Cardoso Roque

TITULAR: Elaine Stuque dos Santos Suetake

SUPLENTE: Nadia Aparecida de Medeiros Mendonça

Artigo 2º - DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

I – O CMDCA será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida única recondução, por igual período;

II – O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – contará com mesa diretora composta por um Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário;

III – A participação dos Conselheiros no CMDCA é de interesse público e relevante valor social, e não será remunerada;

IV – As demais disposições sobre o Conselho estão contidas na Lei nº 013 de 05 de setembro de 1997.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3.216, de 21 de outubro de 2025.

Registrar, publicar e dar ciência.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de fevereiro de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

IONE SILVA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Assistência Social

Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.