IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 05 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1988 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.407, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Nomeia integrantes para o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei nº 013, de 05 de setembro de 1997, e dá outras Providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica NOMEADO os integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCDENTE - CMDCA, que fica assim constituído:-
I – REPRESENTANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: Maria Luiza Lemes Pereira
SUPLENTE: Elisete de Souza Rodrigues Fernandes
II - REPRESENTANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: Thatiani Cristina de Freitas Silva
SUPLENTE: Joana Darcia Freitas
III – REPRESENTANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Claudia Regina de Oliveira
SUPLENTE: Raquel Silva de Souza Oliveira
IV – REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
TITULAR: Isabela Maria Lacerda
SUPLENTE: Laiane Cristina Lopes de Matos
V – REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
TITULAR: Eliana Ferreira das Neves
SUPLENTE: Elida Regina Pereira de Souza
TITULAR: José Carlos Santana
SUPLENTE: Thais Batista Trindade
TITULAR: Milielton Brito Cardoso
SUPLENTE: Daiane Marques Cardoso Roque
TITULAR: Elaine Stuque dos Santos Suetake
SUPLENTE: Nadia Aparecida de Medeiros Mendonça
Artigo 2º - DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
I – O CMDCA será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida única recondução, por igual período;
II – O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – contará com mesa diretora composta por um Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário;
III – A participação dos Conselheiros no CMDCA é de interesse público e relevante valor social, e não será remunerada;
IV – As demais disposições sobre o Conselho estão contidas na Lei nº 013 de 05 de setembro de 1997.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3.216, de 21 de outubro de 2025.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
IONE SILVA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.