IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1452 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.495/2026.
Objeto: Dispõe sobre os pontos facultativos nas Repartições Públicas Municipais, no exercício de 2026, conforme especifica.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades dos Órgãos Municipais;
CONSIDERANDO, o interesse administrativo e a organização dos serviços nas Repartições Públicas Municipais;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados pontos facultativos nas Repartições Publicas Municipais para o exercício de 2026, além dos feriados declarados pelas legislações pertinentes, nas seguintes datas e condições:
I – FEVEREIRO
a) 16 de fevereiro (segunda-feira) – antecedendo o “Carnaval”;
b) 17 de fevereiro (terça-feira) – “Carnaval”;
c) 18 de fevereiro (quarta-feira) – “Cinzas”.
II – ABRIL
a) 02 de abril – (quinta-feira) – antecede o feriado de “Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo”;
b) 20 de abril – (segunda-feira) – antecede o feriado de “Tiradentes”.
III – JUNHO
a) 04 de junho (quinta-feira) – “Corpus Christi”
b) 05 de junho (sexta-feira) – sucedendo o feriado de “Corpus Christi”.
V – JULHO
a) 10 de julho (sexta-feira) – sucedendo o feriado de “Revolução Constitucionalista de 1932”.
VI – OUTUBRO
a) 30 de outubro (sexta-feira) –comemoração ao “Dia do Servidor Público” (28 de outubro).
VII – DEZEMBRO
a) 07 de dezembro (segunda-feira) – antecede o feriado de “Nossa Senhora Imaculada Conceição – Padroeira do Município;
b) 23 de dezembro (quarta-feira) – antecede a “Véspera de Natal”;
c) 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de “Natal”;
d) 30 de dezembro (quarta-feira) – antecede a “Véspera de Ano Novo”;
e) 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de “Ano Novo”.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação deverá definir o expediente das Creches Municipais (CMEIs), inclusive quanto ao “rodízio funcional” ou “plantão”, nas datas declaradas como ponto facultativo, constantes no art. 1º do presente decreto.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá definir o expediente dos seus setores adjuntos, inclusive quanto ao “rodízio funcional” ou “plantão”, nas datas declaradas como ponto facultativo, constantes no art. 1º do presente decreto.
Art. 4º. Os setores considerados imprescindíveis terão escalas especiais nas respectivas datas, elaboradas por seu Encarregado/Diretor/Secretário, de forma a se evitar a descontinuidade dos serviços como limpeza, saneamento, abastecimento de água e ambulâncias.
Art. 5º. Em caso de necessidade caberá ao Secretário Municipal de cada pasta expedir ato normativo para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que ficarão mantidos em funcionamento normal.
Art. 6º. Fica proibida a realização de “horas extras” nas Repartições Públicas beneficiadas pelo expediente reduzido, salvo com autorização expressa do Encarregado/Diretor/Secretário, sendo ratificado pelo Prefeito do Município.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 03 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Felipe Dias Monteiro Dominicale
Coordenador de Recursos Humanos.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Coordenadora de Serviços Administrativos, respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
(republicado por conter incorreções)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.