IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA
Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2243 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.716, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre nomeação em cargo público de provimento efetivo de Agente de Organização Escolar -, da Rede Municipal de Ensino de Orindiuva-SP.”
MIRELI CRISTINA LEITE RUVIERI MARTINS, Prefeita Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial Lei 1.153, de 18 de dezembro de 2012 e,
CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, as disposições da Lei Orgânica Municipal, da Lei 1.153 de 18 de dezembro de 2012 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Orindiuva-SP.
CONSIDERANDO a ordem classificatória Concurso Público nº 01/2024, conforme Classificação Final do Concurso Público 01/2024, publicado no DOM no dia 10/02/2025 - Edição nº 2029;
CONSIDERANDO o Concurso Público nº 01/2024 realizado pela Prefeitura Municipal de Orindiuva, Estado de São Paulo, devidamente homologado por meio do Edital de Homologação do Resultado do Concurso Público 01/2024, publicado no DOM no dia 10/02/2025 - Edição nº 2029;
CONSIDERANDO que a candidata ora nomeada em cargo de provimento efetivo de Agente de Organização Escolar -, foi classificada em 5º lugar, no Concurso Público 01/2024, da Prefeitura Municipal de Orindiuva-SP, justificando o interesse público, razões pelas quais resolve baixar a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º - Fica nomeada em cargo de provimento efetivo de Monitor de Transporte Escolar -, da Rede Municipal de Ensino, a senhora Lais Freitas Moraes, portadora da cédula de identidade nº ***.512.068-* SSP/SP, CPF/MF nº ***219438**, aprovada em 5º lugar, no concurso público 01/2024, da Prefeitura Municipal de Orindiuva-SP.
Art. 2° - A candidata nomeada e empossada submeter-se-á ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Orindiuva, Estado de São Paulo e demais atos normativos municipais em vigor no Município, inclusive quanto às atribuições e vencimentos do cargo de provimento efetivo.
Art. 3° - A jornada de trabalho a ser desenvolvida será de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo o valor equivalente à Referência, 6 (seis), conforme a Lei nº 1.151 de 14 de dezembro de 2012.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Orindiúva, 06 de fevereiro de 2026.
Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins
Prefeita Municipal
Registrado nesta secretaria em data supra, afixado no Quadro de editais em seguida e publicado no Diário Oficial do Município.
João Paulo Foresto Firmino
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.