IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1693 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.850, DE 06 DE FEVEREIRO 2026.
“Dispõe sobre a alteração de disposições do Decreto nº 4.136, de 03 de janeiro de 2011, que Institui o Regulamento dos Serviços Públicos de Águas e Esgoto do Município de Castilho-SP”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.136, de 03 de janeiro de 2011, que “Institui o Regulamento dos Serviços Públicos de Águas e Esgoto do Município de Castilho-SP”.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos artigos que regulamentam o sistema de faturamento e cobrança do serviço, especialmente a instituição de novas regras para o devido enquadramento na categoria residencial social, a fim de beneficiar o maior número possível de famílias carentes, cumprindo assim os objetivos para os quais fora editada.
CONSIDERANDO a entrada em vigência da Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, que em seu Art. 2º estabelece novos critérios para a elegibilidade de usuários do serviço de água e esgotamento sanitário no programa de benefício da Tarifa Social.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 57, inciso II, do Decreto Municipal nº 4.136, de 03 de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. Para efeito de faturamento e cobrança, considerar-se-á, para cada ligação, a natureza da categoria e número de economias servidas pela mesma, sendo as economias classificadas em “categorias de uso” de acordo com os critérios seguintes:
(...)
II – Residencial Social:
a) Cada casa ou apartamento de uso exclusivamente residencial, desde que atendam os critérios mínimos estabelecidos na Lei Federal nº 14.898/2024, bem como, as regulamentações editadas pela Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Castilho – ARSAE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 6.582, de 28 de outubro de 2021, bem como, demais disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Castilho/SP, 06 de fevereiro de 2026.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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