IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1044A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.794/2026

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaise em conformidade com a Lei Municipal nº 1.972/2026;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais), consignado nas seguintes dotações:-

02.00 - Poder Executivo

02.03.00 – Paço Municipal e Dependências

FUNÇÃO: 04 – Administração - SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: Investimento da Administração Geral - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0023

ATIVIDADE: Manutenção da Administração Geral - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.005

ELEMENTO ECONOMICO:- 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil................... R$ 360.000,00

FONTE 01 - Tesouro

C.A. 110-00

TOTAL:...................................... R$ 360.000,00

Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Superávit Financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, fonte 01 Tesouro, objetivando o pagamento de despesas decorrentes da distribuição dos valores referentes aos honorários advocatícios concedidos em feito judicial (verba Honorária), do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

Municipio de Ouroeste - SP, 05 de fevereiro de 2.026

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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