IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1044A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.793/2026

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaise em conformidade com a Lei Municipal nº 1.971/2026;

D E C R E T A:

ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), consignado nas seguintes dotações:-

02.00 - Poder Executivo

02.09.01 – Ensino Fundamental

FUNÇÃO: 12 – Educação - SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental

PROGRAMA: Investimento no Ensino Fundamental - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0010

ATIVIDADE: Construção Ampliação e Reforma de Prédios Escolar - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 1.056

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................. R$ 500.000,00

FONTE 02 - Estadual

C.A. 801-019

TOTAL:...................................... R$ 500.000,00

Art. 2º - O Valor que trata o presente crédito, será coberto com recurso oriundo do Governo do Estado de São Paulo. Emenda Analice Fernandes. Objetivando a Construção de Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva no Município de Ouroeste, com base no parágrafo 1°, Inciso II e Parágrafo 3° do Artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

Municipio de Ouroeste - SP, 05 de fevereiro de 2.026

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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