IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1044A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.789/2026

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.967/2026;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), consignado nas seguintes dotações:-

02.00 - Poder Executivo

02.07.00 – Secretaria de Agricultura e Pecuária

FUNÇÃO: 20 – Agricultura - SUBFUNÇÃO: 606 – Extensão Rural

PROGRAMA: Desenvolvimento Econômico - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0015

PROJETO: Infra - Manut. da Coordenação Agropecuária/Pecuária - CÓDIGO DO PROJETO: 2.032

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................. R$ 50.000,00

FONTE 02 - Estado

C.A. – 100- 121

TOTAL:....................................... R$ 50.000,00

Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria da Agricultura, (Reforma Casa Agricultura) no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

Municipio de Ouroeste - SP, 05 de fevereiro de 2.026

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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