IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1044A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.785/2026

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.963/2026;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 253.138,56(duzentos e cinquenta e três mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), consignado nas seguintes dotações:-

02.00 - Poder Executivo

02.31.00 – Secretaria do Meio Ambiente

FUNÇÃO: 18 – Gestão Ambiental- SUBFUNÇÃO:- 541 – Preservação e Conservação Ambiental

PROGRAMA: Investimento e Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0014

ATIVIDADE: Manutenção do Projeto Meio Ambiente - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.058

ELEMENTO ECONOMICO:- 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................. R$ 253.138,56

FONTE 02 - Estadual

C.A. 100.111

TOTAL:..................................... R$ 253.138,56

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo primeiro, será coberto por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. Objetivando a Elaboração de projeto executivo para estabilização de processos erosivos de grande porte e restauração das áreas afetadas, no córrego do pato do Município de Ouroeste, com base no parágrafo 1°, Inciso II e Parágrafo 3° do Artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

Municipio de Ouroeste - SP, 05 de fevereiro de 2.026

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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