IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1044A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.792/2026

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.963/2026;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), consignado nas seguintes dotações:-

02.00 - Poder Executivo

02.20.00 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo

FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer - SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário

PROGRAMA: Investimento no Departamento de Esportes e Lazer - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0017

ATIVIDADE: Manutenção Departamento de Esportes - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.036

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................. R$ 300.000,00

FONTE 02 – Estadua

C.A. 100-123

TOTAL:...................................... R$ 300.000,00

Art. 2º - O Valor que trata o presente crédito, será coberto com recurso oriundo do Governo do Estado de São Paulo. Demanda: 98142. Objetivando a Construção de Pista de Skate no Município de Ouroeste, com base no parágrafo 1°, Inciso II e Parágrafo 3° do Artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

Municipio de Ouroeste - SP, 05 de fevereiro de 2.026

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.