IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2113 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.894, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera dispositivo do Decreto n.º 8.515, de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Município de Olímpia/SP e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º O item 10, do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, constante do Anexo Único do Decreto n.º 8.515, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

10) DA ANÁLISE PRÉVIA E ATESTE DA NOTA FISCAL

A análise dos documentos que integram a cobrança será realizada, previamente, pelo fiscal ou fiscal administrativo e encaminhada ao gestor para ateste, mediante relatório que contenha o registro, a análise e conclusão acerca das ocorrências verificadas na execução do contrato e demais documentos julgados necessários.

Na hipótese de contrato cuja execução ocorra de forma descentralizada, o ateste será realizado, mediante informações e documentos dos responsáveis, pelas unidades em que os materiais/serviços/obras estiverem sendo executados e/ou entregues.

A análise poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada e deverá ser registrada em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

Quando houver irregularidade que impeça o ateste, a fiscalização do contrato deverá indicar ao gestor as cláusulas contratuais pertinentes.

O gestor do contrato deverá notificar a contratada, por escrito, sobre as irregularidades constatadas e estabelecer prazo para a correção devida. Exaurido o prazo sem a solução das pendências apontadas, os autos deverão ser submetidos ao Secretário para deliberação.

O gestor deverá informar a contratada do valor exato dimensionado pela fiscalização para que seja emitida a nota fiscal ou fatura correspondente.

O gestor do contrato, após realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização, deverá ratificar a execução por meio de ateste, e, em seguida, encaminhar os autos para processamento, liquidação e pagamento.

Na prestação de serviços, o gestor do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, analisar o desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.

Na hipótese de o serviço ser executado fora do prazo, mas dentro da vigência contratual, ao atestar a nota fiscal, o gestor deverá manifestar-se pela aplicação de multa pelo atraso, com a indicação do seu valor, conforme os termos contratuais.

O prazo para ateste deverá observar o disposto no instrumento convocatório, no contrato, nas condições de fornecimento ou instrumento congênere.

Caso não haja a execução da contratação (inexecução total ou parcial), após os trâmites à cargo do gestor, o mesmo deverá enviar os autos à DGC-SMGCI para instrução de procedimento sancionatório, no qual se dará à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.”

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de fevereiro de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

MAX MENA

Secretário Municipal de Gestão e Cidade Inteligente

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de fevereiro de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.