IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2195 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.249, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

EXONERA a pedido CINTIA MORAES DA SILVA PIVA, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Música, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 02 de fevereiro de 2026, a servidora CINTIA MORAES DA SILVA PIVA, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Música, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2° - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Educação Básica - Música, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.253, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Transfere o servidor JOZIVALDO DA SILVA SANTOS, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade para a Secretaria Municipal de Saúde.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º – TRANSFERE o servidor JOZIVALDO DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura- Ajudante Geral, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade para a Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.254, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

CESSA os efeitos da portaria nº 2.180, de 13 de fevereiro de 2025, que nomeou o (a) servidor (a) LETICIA CRISTINA DE LUCCA a ocupar o cargo em comissão de Diretor de Departamento.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica CESSADO os efeitos da portaria nº 2.180, de 13 de fevereiro de 2025, que nomeou o (a) servidor (a) LETICIA CRISTINA DE LUCCA, a ocupar o cargo em comissão de Diretor de Departamento, voltando o (a) mesmo (a) ocupar o cargo público de Agente de Gestão - Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo em comissão de Diretor de Departamento, junto a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.255, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

NOMEIA Leticia Cristina de Lucca, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, para ocupar a função de confiança de Coordenador de Atividades, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica NOMEADO(A) a partir de 01 de fevereiro de 2026, o(a) servidor(a) LETICIA CRISTINA DE LUCCA, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, para ocupar a função de confiança de Coordenador de Atividades, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao F-02 (dois), constante da LC 551/2024.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.256, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre a designação de responsável pelo Programa Estadual do Leite – VIVA LEITE no âmbito do Município de Itupeva.”

ROGÉRIO CAVALIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITUPEVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, que institui o Programa Estadual do Leite – VIVA LEITE;

CONSIDERANDO que o referido Programa é executado de forma descentralizada, mediante parceria entre o Estado de São Paulo e os Municípios;

CONSIDERANDO as normas complementares estabelecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, por meio das Resoluções vigentes que regulamentam a execução do Programa;

CONSIDERANDO a pactuação firmada junto à Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de servidor responsável pela coordenação, acompanhamento e execução das ações do Programa Viva Leite no âmbito municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a servidora SUSAN AMARAL PAIVA, matrícula funcional nº 7064, para exercer a função de Responsável Municipal pelo Programa Estadual do Leite – VIVA LEITE, no âmbito do Município de Itupeva.

Art. 2º Compete à responsável designada:

I – Coordenar, acompanhar e supervisionar a execução do Programa Viva Leite no Município;
II – Realizar a interlocução junto à Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS;
III – Manter atualizados os cadastros dos beneficiários do Programa;
IV – Zelar pelo cumprimento das normas estaduais, federais e municipais aplicáveis;
V – Prestar informações e relatórios sempre que solicitados pelos órgãos competentes.

Art. 3º A designação de que trata esta Portaria não gera direito a gratificação ou remuneração adicional, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.257, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

EXONERA a pedido EVELYN TAIS DE MORAES SANTANA ocupante da função pública de Ajudante Geral – Limpeza e Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 28 de janeiro de 2026, a servidora EVELYN TAIS DE MORAES SANTANA, ocupante da função pública de Ajudante Geral – Limpeza e Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.259, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

EXONERA a pedido OTONIEL GONZAGA DE CAMARGO, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Música, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADO a pedido, a partir da presente data, o servidor OTONIEL GONZAGA DE CAMARGO, ocupante do cargo público de Professor de Educação Básica - Música, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2° - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Educação Básica - Música, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

EXONERA a pedido LETICIA DE ASSIS ARAUJO ocupante do cargo público de Educador Social, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora LETICIA DE ASSIS ARAUJO, ocupante do cargo público de Educador Social, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Educador Social, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.261, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Transfere a servidora DAYANE OLIVEIRA CARIA, lotada na Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal para a Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º- TRANSFERE a servidora DAYANE OLIVEIRA CARIA, ocupante do cargo público de Intérprete de Libras, lotada na Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal para a Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.263, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

EXONERA a pedido CLAUDIA NAOMI SAKASHITA, ocupante da função pública de Professor de Educação Infantil - PEB I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 02 de fevereiro de 2026, a servidora CLAUDIA NAOMI SAKASHITA, ocupante da função pública de Professor de Educação Infantil - PEB I, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.264, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

CESSA os efeitos da portaria nº 2.824, de 01 de abril de 2025, que nomeou o (a) servidor (a) JUCÉLIO JOSÉ DA ROCHA a ocupar a função de confiança de Coordenador de Atividades na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica CESSADO os efeitos da portaria nº 2.824, de 01 de abril de 2025, que nomeou o (a) servidor (a) JUCÉLIO JOSÉ DA ROCHA, a ocupar a função de confiança de Coordenador de Atividades, voltando o (a) mesmo (a) ocupar o cargo público de Agente de Mobilidade Urbana – Fiscal de Trânsito 3ª Classe, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Artigo 2º - Fica declarado vago a função de confiança de Coordenador de Atividades, junto a Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.265, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

NOMEIA Edivan Ferreira Viana, ocupante do cargo público de Agente de Mobilidade Urbana – Fiscal de Trânsito 3ª Classe, para ocupar a função de confiança de Coordenador de Atividades, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica NOMEADO (A) a partir de 01 de fevereiro de 2026, o(a) servidor(a) EDIVAN FERREIRA VIANA, ocupante do cargo público de Agente de Mobilidade Urbana – Fiscal de Trânsito 3ª Classe, para ocupar a função de confiança de Coordenador de Atividades, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao F-02 (dois), constante da LC 551/2024.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.266, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

EXONERA a pedido FLAVIA SOUZA IEMBO PONTELLI, ocupante do cargo público de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 04 de fevereiro de 2026, a servidora FLAVIA SOUZA IEMBO PONTELLI, ocupante do cargo público de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Artigo 2° - Fica declarado vago o cargo público de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.267, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

EXONERA a pedido DEBORA ROSIMEIRE VIEIRA, ocupante do cargo público de Agente de Políticas Sociais – Assistente de Alunos, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora DEBORA ROSIMEIRE VIEIRA, ocupante do cargo público de Agente de Políticas Sociais - Assistente de Alunos, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2° - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Políticas Sociais - Assistente de Alunos, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.268, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) SAULO VINICIUS SERAFIM PORTUGAL, ocupante do cargo público de Agente de Gestão - Técnico em Segurança do Trabalho, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.269, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) TIAGO SIMON ROSALIN, ocupante do cargo público de Engenheiro - Segurança do Trabalho. lotado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.148, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

Transfere o servidor RODRIGO AUGUSTO MARQUES, lotado na Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º – TRANSFERE o servidor RODRIGO AUGUSTO MARQUES, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação para Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 4.147, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

CESSA, os efeitos da Portaria nº 3.386, de 10 de julho de 2025, que cedeu o servidor RODRIGO AUGUSTO MARQUES a prestar serviços junto a 65ª Zona Eleitoral - Jundiaí/SP.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica CESSADO a partir da presente data os efeitos da Portaria nº 3.386, de 10 de julho de 2025, que cedeu o servidor RODRIGO AUGUSTO MARQUES, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviços junto a 65ª Zona Eleitoral - Jundiaí SP.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


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