IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1495 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

DECRETO Nº 8.558, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

(DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS AO ALBERGUE NOTURNO OCTÁVIO DE OLIVEIRA CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a documentação constante do Processo SEI nº 3551702.402.00000389/2026-16;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da permissão de uso de bens móveis adquiridos pelo Município e destinados ao atendimento de usuários da rede socioassistencial;

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade e no fortalecimento das ações desenvolvidas por entidades da sociedade civil regularmente parceiras da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município e na legislação municipal que rege a gestão e a permissão de uso de bens públicos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida ao ALBERGUE NOTURNO OCTÁVIO DE OLIVEIRA CAMPOS, inscrito no CNPJ nº 71.329.205/0001-63, com sede no Município de Sertãozinho/SP, representado pelo seu presidente Sr. JORGE LUIS DE MEDEIROS CURY, a permissão de uso dos seguintes bens móveis, provenientes de transferência de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade Fundo a Fundo, relativa à Programação nº 35517220210007, cadastrada no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, para utilização exclusiva em suas atividades institucionais:

I – Aparelho de Ar-Condicionado - 2 (duas) unidades;

II – Ferro de Passar Roupa - 2 (duas) unidades;

III – Notebook - 1 (uma) unidade;

IV – Carro Funcional de Limpeza - 1 (uma) unidade;

V – Forno Elétrico - 1 (uma) unidade;

VI – Cafeteira Elétrica - 1 (uma) unidade;

VII – Fogão - 1 (uma) unidade;

VIII – Secadora de Roupa - 1 (uma) unidade;

IX – Ventilador - 10 (dez) unidades;

X – Cadeira - 14 (quatorze) unidades;

XI – Colchão - 30 (trinta) unidades;

XII – Batedeira - 1 (uma) unidade;

XIII – Espremedor de Frutas - 1 (uma) unidade;

XIV – Freezer - 1 (uma) unidade;

XV – Fritadeira - 1 (uma) unidade;

XVI – Impressora - 1 (uma) unidade;

XVII – Lavadora de Roupa - 1 (uma) unidade;

XVIII – Máquina de Moer Carne - 1 (uma) unidade;

XIX – Sanduicheira Elétrica - 1 (uma) unidade;

XX – Suporte para Televisão - 2 (duas) unidades;

XXI – Tábua de Passar Roupa - 1 (uma) unidade;

XXII – Forno Micro-ondas - 1 (uma) unidade;

XXIII – Aparelho Telefônico - 3 (três) unidades;

XXIV – Computador - 2 (duas) unidades;

XXV – Lavadora de Alta Pressão - 1 (uma) unidade;

XXVI – Televisão - 2 (duas) unidades;

XXVII – Mesa - 2 (duas) unidades;

XXVIII – Bebedouro - 1 (uma) unidade;

XXIX – Descascador de Tubérculos - 1 (uma) unidade;

XXX – Geladeira Industrial - 1 (uma) unidade;

XXXI – Geladeira / Refrigerador - 1 (uma) unidade;

XXXII – Multiprocessador - 1 (uma) unidade.

Parágrafo único. A permissão de uso de que trata este artigo é precária, gratuita e por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral da Administração, mediante justificativa de interesse público, sem direito a indenização, permanecendo os bens sob a propriedade do Município.

Art. 2º - A permissionária obriga-se a:

I – utilizar os bens exclusivamente para as finalidades institucionais;

II – zelar pela conservação e adequada utilização dos bens;

III – responsabilizar-se por danos, extravios ou mau uso;

IV – não ceder ou transferir os bens a terceiros, a qualquer título;

V – devolver os bens imediatamente quando solicitada pela Administração Municipal.

Art. 3º - As condições específicas da permissão de uso serão estabelecidas em Termo de Permissão de Uso próprio, nos termos da legislação municipal aplicável e do processo administrativo correspondente.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, 29 de janeiro de 2026.
129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal


JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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