IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1495 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
DECRETO Nº 8.558, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
(DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS AO ALBERGUE NOTURNO OCTÁVIO DE OLIVEIRA CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a documentação constante do Processo SEI nº 3551702.402.00000389/2026-16;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da permissão de uso de bens móveis adquiridos pelo Município e destinados ao atendimento de usuários da rede socioassistencial;
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade e no fortalecimento das ações desenvolvidas por entidades da sociedade civil regularmente parceiras da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município e na legislação municipal que rege a gestão e a permissão de uso de bens públicos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida ao ALBERGUE NOTURNO OCTÁVIO DE OLIVEIRA CAMPOS, inscrito no CNPJ nº 71.329.205/0001-63, com sede no Município de Sertãozinho/SP, representado pelo seu presidente Sr. JORGE LUIS DE MEDEIROS CURY, a permissão de uso dos seguintes bens móveis, provenientes de transferência de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade Fundo a Fundo, relativa à Programação nº 35517220210007, cadastrada no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, para utilização exclusiva em suas atividades institucionais:
I – Aparelho de Ar-Condicionado - 2 (duas) unidades;
II – Ferro de Passar Roupa - 2 (duas) unidades;
III – Notebook - 1 (uma) unidade;
IV – Carro Funcional de Limpeza - 1 (uma) unidade;
V – Forno Elétrico - 1 (uma) unidade;
VI – Cafeteira Elétrica - 1 (uma) unidade;
VII – Fogão - 1 (uma) unidade;
VIII – Secadora de Roupa - 1 (uma) unidade;
IX – Ventilador - 10 (dez) unidades;
X – Cadeira - 14 (quatorze) unidades;
XI – Colchão - 30 (trinta) unidades;
XII – Batedeira - 1 (uma) unidade;
XIII – Espremedor de Frutas - 1 (uma) unidade;
XIV – Freezer - 1 (uma) unidade;
XV – Fritadeira - 1 (uma) unidade;
XVI – Impressora - 1 (uma) unidade;
XVII – Lavadora de Roupa - 1 (uma) unidade;
XVIII – Máquina de Moer Carne - 1 (uma) unidade;
XIX – Sanduicheira Elétrica - 1 (uma) unidade;
XX – Suporte para Televisão - 2 (duas) unidades;
XXI – Tábua de Passar Roupa - 1 (uma) unidade;
XXII – Forno Micro-ondas - 1 (uma) unidade;
XXIII – Aparelho Telefônico - 3 (três) unidades;
XXIV – Computador - 2 (duas) unidades;
XXV – Lavadora de Alta Pressão - 1 (uma) unidade;
XXVI – Televisão - 2 (duas) unidades;
XXVII – Mesa - 2 (duas) unidades;
XXVIII – Bebedouro - 1 (uma) unidade;
XXIX – Descascador de Tubérculos - 1 (uma) unidade;
XXX – Geladeira Industrial - 1 (uma) unidade;
XXXI – Geladeira / Refrigerador - 1 (uma) unidade;
XXXII – Multiprocessador - 1 (uma) unidade.
Parágrafo único. A permissão de uso de que trata este artigo é precária, gratuita e por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral da Administração, mediante justificativa de interesse público, sem direito a indenização, permanecendo os bens sob a propriedade do Município.
Art. 2º - A permissionária obriga-se a:
I – utilizar os bens exclusivamente para as finalidades institucionais;
II – zelar pela conservação e adequada utilização dos bens;
III – responsabilizar-se por danos, extravios ou mau uso;
IV – não ceder ou transferir os bens a terceiros, a qualquer título;
V – devolver os bens imediatamente quando solicitada pela Administração Municipal.
Art. 3º - As condições específicas da permissão de uso serão estabelecidas em Termo de Permissão de Uso próprio, nos termos da legislação municipal aplicável e do processo administrativo correspondente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho, 29 de janeiro de 2026.
129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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