IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1495 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.563, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
(DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a documentação constante do Processo SEI nº 3551702.402.00000389/2026-16;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da permissão de uso de bens móveis adquiridos pelo Município e destinados ao atendimento de usuários da rede socioassistencial;
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade e no fortalecimento das ações desenvolvidas por entidades da sociedade civil regularmente parceiras da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município e na legislação municipal que rege a gestão e a permissão de uso de bens públicos;
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida à CASA PIA SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no CNPJ nº 71.328.843/0001-60, com sede na Rua Frederico Ozanan, nº 931, Centro, Sertãozinho/SP, representada por seu Presidente LUIZ CARLOS DOS SANTOS, a permissão de uso dos seguintes bens móveis, provenientes de transferência de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade Fundo a Fundo, relativa à Programação nº 35517220210006, cadastrada no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, para utilização exclusiva em suas atividades institucionais:
I – Caixa acústica – 02 (duas) unidades;
II – Câmera de segurança – 30 (trinta) unidades;
III – Veículo zero quilômetro, capacidade mínima para 05 (cinco) lugares – 01 (uma) unidade;
IV – Microfone – 01 (uma) unidade;
V – Ventilador – 10 (dez) unidades;
VI – HD externo – 02 (duas) unidades;
VII – Tela de projeção – 01 (uma) unidade;
VIII – Televisão – 02 (duas) unidades;
IX – Câmera fotográfica – 01 (uma) unidade;
X – Projetor multimídia – 01 (uma) unidade.
Parágrafo único. A permissão de uso de que trata este artigo é precária, gratuita e por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo por ato unilateral da Administração, mediante justificativa de interesse público, sem direito à indenização, permanecendo os bens sob a propriedade do Município.
Art. 2º – A permissionária obriga-se a:
I – utilizar os bens exclusivamente para as finalidades institucionais;
II – zelar pela conservação e adequada utilização dos bens;
III – responsabilizar-se por danos, extravios ou mau uso;
IV – não ceder ou transferir os bens a terceiros, a qualquer título;
V – devolver os bens imediatamente quando solicitada pela Administração Municipal;
VI – arcar com todas as despesas decorrentes da utilização dos bens, inclusive manutenção, conservação, tributos, encargos e, quando aplicável, despesas relacionadas ao veículo.
Art. 3º – As condições específicas da permissão de uso serão estabelecidas em Termo de Permissão de Uso próprio, nos termos da legislação municipal aplicável e do processo administrativo correspondente.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 03 de fevereiro de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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