IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1495 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 015/2026

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o acompanhamento dos Termos de Colaboração e/ou Fomento formalizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer referente à nomeação de Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que exige a instituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação;

CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3551702.402.00002947/2026-88;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designada a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de acompanhar e avaliar os Termos de Colaboração e/ou Fomento formalizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

I – Antonio Rodrigues Sobrinho, Coordenador de Área, matrícula nº 104176;

II – Daniel Luis Turcato, Educador Físico, matrícula n.º 94994-10;

III – Diana Milani, Educador Físico, matrícula n.º 102566;

IV – Jéssica Cristina Martins, Agente de Organização Escolar – Responsável pelo Núcleo de Centros Esportivos, matrícula nº 101913;

V – Samara de Ávila Morais, Assistente Social, matrícula nº 113.695-1;

VI – Vitor Aparecido Cremonez, Educador Físico – Responsável pelo Núcleo de Suprimentos e Manutenção, matrícula nº 108715.

Art. 3º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação o acompanhamento técnico dos Termos de Colaboração e/ou Fomento celebrados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, incluindo a análise da execução dos objetos pactuados, a verificação do cumprimento das metas e a emissão de pareceres técnicos.

Art. 4º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação atuará enquanto vigentes os Termos de Colaboração e/ou Fomento celebrados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ou até ulterior revogação desta Portaria.

Art. 5º - As funções exercidas pelos membros serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 179, de 02 de outubro de 2025.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sertãozinho, 05 de fevereiro de 2026.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

Prefeito Municipal

- Publicada no "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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