IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1330 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.384, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ, A ELABORAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 7°, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 13.460/17.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando da atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública prestar atendimento eficiente e adequado aos seus munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública ter sua conduta pautada na transparência e publicidade de seus atos;
CONSIDERANDO a importância de edição de regras com vistas à regular e escorreita prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO, as disposições do art. 7º, § 5º da Lei Federal nº 13.460/17 que exige a regulamentação sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário;
DECRETA:
Art. 1º Este decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Guaimbê, a elaboração da Carta de Serviços ao Usuário, em conformidade com o artigo 7º, § 5º da Lei Federal nº 13.460/17.
Art. 2º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Guaimbê, a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário.
Art. 3º A Carta de Serviços ao Usuário deverá conter informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados e conterá:
I – serviços oferecidos;
II – requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
III – principais etapas para processamento do serviço;
IV – previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
V – forma de prestação do serviço; e
VI – locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
Parágrafo único. Além das informações contidas nos incisos do “caput”, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos:
I – prioridades de atendimento;
II – previsão de tempo de espera para atendimento;
III – mecanismos de comunicação com os usuários;
IV – procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e
V – mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
Art. 4º A Carta de Serviços ao Usuário será periodicamente atualizada e ficará disponível em aba acessível dentro do site institucional da Prefeitura Municipal de Guaimbê.
§ 1º A atualização das informações constantes da Carta de Serviços ao Cidadão deverá ser feita pelo órgão e entidade responsável pela prestação de cada serviço público, de modo concomitante à sua implantação, sendo revisada constantemente, sempre que houver alteração do serviço, sendo que tal atualização deverá ser consolidada pelo Conselho de Usuários do Serviços Público.
§ 2º A Carta de Serviços ao Cidadão utilizará linguagem simples, concisa, objetiva e em formato acessível, quando necessário, considerando o contexto sociocultural dos cidadãos interessados, de forma a facilitar a comunicação e o mútuo entendimento.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê-SP, 06 de fevereiro de 2026.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal de Guaimbê
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.