IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1457 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.095 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências”.
ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento municipal do exercício de 2026, um credito adicional suplementar no valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento cinquenta mil reais) nas fichas de despesas abaixo relacionadas, com o objetivo para execução de Recapeamento de 13.735,84 M2 em Vias urbanas do Parque Industrial e outras vias urbanas do município de Coroados.
Suplementação -
02.08 – Secretaria \Municipal de Obras e Serviços, Agricultura e Meio Ambiente
02.08.04 – Vias Urbanas
10.451.0180.1029 – Obras e Instalações – Recapeamento
44.90.51 – Ficha 242 – Fonte de Recurso 02 – Estadual – 1.000.000,00
44.90.51 – Ficha 244 – Fonte de Recurso 05 – Fundo Especial – 150.000,00 –
Artigo 2º - Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos de excesso de arrecadação a verificar de acordo com Termo de Convenio nº 100381/2025 celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e o município de Coroados-SP, Emenda Parlamentar nº 2026.279.78801 Deputado Luiz Claudio Marcolino, com base no artigo 43, Parágrafo I, Inciso II da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, suplementadas por decreto se necessário.
COROADOS/SP, 06 de fevereiro de 2026.
ROBERTO CARRILHO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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