IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1457 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.097 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências”.

ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento municipal do exercício de 2026, um credito adicional suplementar no valor de R$570.000,00 (quinhentos setenta mil reais) nas fichas de despesas abaixo relacionadas:

Suplementação - 1 - VALOR R$210.000,00 (Duzentos e dez mil reais)

02.07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

02.07.01 – Assistência Social em Geral

08.244.105.1021 – Equipamentos e Materiais Permanentes

44.90.52 – Ficha 287 – Fonte de Recurso - 05 – Federal – R$210.000,00

OBJETO - Aquisição de Veiculos para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Suplementação – 2 - VALOR R$360.000,00 (Trezentos sessenta mil reais)

02.08 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Agricultura e Meio Ambiente

02.08.03 – Serviços Estradas de Rodagem Municipal

26.782.0260.1027 – Obras e Instalações – Construção de Pontes

44.90.51 – Ficha 288 – Fonte Recurso - 02 – Estadual – R$360.000,00 –

OBJETO – Construção de Travessia em Aduelas na Estrada CRD 388 Via Tadatsugo Sugimoto.

Artigo 2º - Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos de excesso de arrecadação a verificar através de Emenda Parlamentar Transferência Especial 09032025-2-086286 do Governo Federal e Termo de Convenio nº CMil-069/630/2025 celebrado entre a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado de São Paulo e o município de Coroados, com base no artigo 43, Parágrafo I, Inciso II da Lei 4.320/64.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, suplementadas por decreto se necessário.

COROADOS/SP, 06 de fevereiro de 2026.

ROBERTO CARRILHO ALVES

PREFEITO MUNICIPAL


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