IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1457 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.097 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar e das outras providências”.
ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento municipal do exercício de 2026, um credito adicional suplementar no valor de R$570.000,00 (quinhentos setenta mil reais) nas fichas de despesas abaixo relacionadas:
Suplementação - 1 - VALOR R$210.000,00 (Duzentos e dez mil reais)
02.07 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02.07.01 – Assistência Social em Geral
08.244.105.1021 – Equipamentos e Materiais Permanentes
44.90.52 – Ficha 287 – Fonte de Recurso - 05 – Federal – R$210.000,00
OBJETO - Aquisição de Veiculos para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Suplementação – 2 - VALOR R$360.000,00 (Trezentos sessenta mil reais)
02.08 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Agricultura e Meio Ambiente
02.08.03 – Serviços Estradas de Rodagem Municipal
26.782.0260.1027 – Obras e Instalações – Construção de Pontes
44.90.51 – Ficha 288 – Fonte Recurso - 02 – Estadual – R$360.000,00 –
OBJETO – Construção de Travessia em Aduelas na Estrada CRD 388 Via Tadatsugo Sugimoto.
Artigo 2º - Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos de excesso de arrecadação a verificar através de Emenda Parlamentar Transferência Especial 09032025-2-086286 do Governo Federal e Termo de Convenio nº CMil-069/630/2025 celebrado entre a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado de São Paulo e o município de Coroados, com base no artigo 43, Parágrafo I, Inciso II da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, suplementadas por decreto se necessário.
COROADOS/SP, 06 de fevereiro de 2026.
ROBERTO CARRILHO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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