IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 06 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1457 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.630 de 06 de fevereiro de 2.026
“Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas municipais de Coroados”
O Sr. ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, no uso das atribuições legalmente instituídas”
D E C R E T A
Artigo 1º. Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas municipais de Coroados no primeiro semestre de 2026:
I – 19 de janeiro, segunda feira, véspera do dia do padroeiro;
II – 16 de fevereiro, véspera do feriado municipal de carnaval;
III – 20 de abril, véspera do dia de Tiradentes;
IV - 05 de junho, em seguida ao dia de Corpus Christi;
Parágrafo Primeiro: A medida deste artigo não atinge os órgãos municipais que por sua necessidade prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Parágrafo Segundo: Considera-se serviços essenciais e de interesse público a Limpeza Pública, o Atendimento da UBS, dentre outros órgãos.
Parágrafo Terceiro: Caberá à Secretaria correspondente a publicação dos horários de atendimento, quando o caso.
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Coroados/SP, 06 de fevereiro de 2026
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
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