IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 07 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1432 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 24.361 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre o IPTU Digital e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando o memorando eletrônico 1Doc n.º 3.643/2026 da Secretaria Municipal da Fazenda,
D E C R E T A :
Art. 1.º O contribuinte poderá aderir ao IPTU Digital entre os dias 1º de março e 30 de setembro do ano anterior ao lançamento tributário, e será válido a partir do lançamento ordinário do exercício de 2027.
§ 1.º No momento em que aderir ao IPTU Digital, o contribuinte terá o direito de optar pela adesão automática para os exercícios posteriores.
§ 2.º A adesão de que trata o caput será cancelada de ofício, quando o fisco tomar conhecimento da cessação do vínculo com o imóvel, inclusive em caso de óbito.
Art. 2.º O acesso ao sistema de IPTU Digital será realizado exclusivamente via sistema eletrônico disponível no portal da Prefeitura de Araçatuba.
Art. 3.º Por meio de “login” com senha cadastrada pelo próprio interessado, ao acessar o sistema constará o rol de imóveis vinculados ao contribuinte, assim como dados relacionados à identificação do imóvel e o vínculo.
§ 1.º Caso o imóvel não conste da lista ou esta apresentar imóveis cujo vínculo seja inexistente, o interessado deverá solicitar a atualização dos respectivos imóveis junto ao link https://aracatuba.sp.gov.br/aracatubadigital, ou se dirigir até a Central de Atendimento – ATENDE FÁCIL.
§ 2.º A atualização no Cadastro Imobiliário também deverá ser feita quando alterado o vínculo com o imóvel.
§ 3.º Existindo vínculo com mais de um imóvel, deverá ser disponibilizado ao contribuinte opção para selecionar qual (is) imóvel (eis) pretende-se adesão ao IPTU Digital. A adesão poderá ser de um ou mais imóveis.
Art. 4.º A adesão ao IPTU Digital poderá ser realizada pelo:
I - proprietário;
II - sócio;
II - compromissário.
§ 1.º O acesso e a adesão da pessoa jurídica serão realizados pelas pessoas físicas a ela vinculadas, desde que sejam:
I - responsável;
II - sócio;
III - presidente;
IV - diretor;
V - os demais que eventualmente venham a ser vinculados ao cadastro.
§ 2.º Realizada a adesão, além do lançamento do imposto, as demais comunicações oficiais poderão ser enviadas ao e-mail cadastrado junto ao portal, sendo de responsabilidade do interessado manter os seus dados atualizados para o recebimento destas.
§ 3.º Os interessados poderão incluir outros e-mails para recebimento de cópia dos documentos enviados pela Prefeitura.
Art. 5.º Uma vez aderido ao modelo do IPTU Digital, caberá ao contribuinte, diretamente e no próprio site, extrair o boleto de recolhimento, declarando estar de acordo em não receber via correio ou outro meio disponível o carnê impresso com código de barras.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de fevereiro de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.